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Nova UBS terá o nome de Dr. Ananias


“Um importante cidadão que, através da medicina, exerceu com dedicação e compromisso a sua cidadania com assistência a todos na Saúde Pública e Humanitária”. É “merecedor de o Homenagearmos”.   

Com esta justificativa, o prefeito Haroldo Ferreira de Morais (PROS) resolveu prestar uma Homenagem Póstuma ao Dr. Ananias Queiroga de Oliveira, este profissional médico, paraibano de nascimento e norte-riograndense por adoção, tendo escolhido Felipe Guerra para prestar seus relevantes serviços por quase 3(Três) décadas e sido um dos idealizadores da Unidade de Saúde (Hospital Municipal) Dr. Eilson Gurgel do Amaral.

O médico, Ananias Queiroga de Oliveira, (Dr. Ananias), clinico geral da Unidade Hospitalar Dr. Eilson Gurgel do Amaral, atendeu por mais de 28 anos naquela Unidade.
Pelos bons e inúmeros serviços prestados a população, recebeu o título de cidadão Felipense. Dr. Ananias veio a falecer no dia 17 de janeiro às 13h00min, na capital do Estado, Natal, onde viveu os seus últimos anos, em decorrência de um câncer no estômago. A gestão “Construindo e Inovando” reforça a sua solidariedade humana e justiça à família enlutada.

Segundo o prefeito Haroldo Ferreira, com o endosso da Secretária Municipal de Saúde, Nutricionista Girlene Ferreira, é o mínimo que o povo de Felipe Guerra tem por obrigação de fazer, para homenagear este baluarte da medicina e que a população aprendeu a gostar.

O Poder Executivo Municipal  estará enviando Projeto de  Lei à Câmara Municipal denominando a nova Unidade Básica de Saúde  - UBS, de "Dr. Ananias Queiroga". A  nova UBS será construída no novo Conjunto  residencial, cuja ordem de serviço já foi assinada pelo Prefeito Haroldo Ferreira. 

ASSECOMPFG

Após deslize, homem bêbado despenca da barragem de Santa Cruz em Apodi

O que era pra ser diversão acabou como tragédia na manhã deste domingo (19/01), no município de Apodi, Oeste potiguar. Um pernambucano e residente em Mossoró, caiu degraus abaixo após uma atitude perigosa na Barragem de Santa Cruz.

De acordo com as informações, Edvaldo dos Santos, de 43 anos, estava em estado de embriaguez quando resolveu subir os degraus da barragem. Porém, em certo ponto, o indivíduo escorregou e acabou caindo. 
Em conversa com o Portal SOS Notícias do RN, uma vizinha da vítima relatou que todos pediram para ele não subir. "Nós pedimos tanto para ele não subir, meu Deus!", disse ela muito emocionada.
 
Um colega de Edvaldo ainda comunicou à reportagem que a vítima estava muito alto quando escorregou. "Ele tava alto, quase no último degrau. Quando escorregou, ele veio bolando. Durou quase um minuto a queda dele", concluiu.


A vítima é ajudante de pedreiro e residente no bairro Belo Horizonte. Ele veio á barragem em uma lotação.
Edvaldo foi socorrido por populares ao Hospital Regional Hélio Morais Marinho em Apodi, e transferida para o Hospital Regional Tarcísio Maia em estado gravíssimo.

ATUALIZANDO: Durante a tarde, o Portal SOS Notícias do RN recebeu a informação de que Edivaldo não resistiu aos graves ferimentos e veio a óbito no Hospital Regional Tarcísio Maia.

A vítima teve Traumatismo Craniano Encefálico (TCE).


SOS Notícias do RN

09 Homicído em Mossoró neste ano de 2014, Chocolate é morto com Vários disparos de arma de fogo.

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Mossoró registra  nesta noite de sábado 18 de janeiro de 2014,mais uma morte violenta na cidade. uma pessoa identificada como,José de Anchieta da Silva, vulgo chocolate de  34 anos de idade, morador da rua Auen Menescal no conjunto José Agripino(área do Santo Antônio, foi assassinado por disparos de arma de fogo.
A ação criminosa ocorreu na rua Francisca Marques de Souza, no bairro Santo Antonio e segundo a polícia o crime foi praticado por  elementos não identificados em via pública.
Ainda de acordo com a polícia Militar,Chocolate que esteve preso no presídio de Caraúbas por furtos e que estava em liberdade,era acusado de participação em assaltos e durante esta semana foi vítima de uma tentativa de homicídio.
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Apodi registra seu primeiro Homicídio do ano de 2014

A central de operações da polícia militar de Apodi, registrou na noite de hoje o primeiro crime de homicídio do ano de 2014.

A pessoa conhecida AAté o momento por Elton foi alvejada por vários disparos de arma de fogo, segundo informações dois elementos em moto Broz de aproximou da vítima e efetuou vários disparos. 

Elton ainda foi socorrindo pela polícia para o hospital de Apodi, Elton não resistiu os ferimentos e veio a óbito jo hospital. 

PAPO RETO COM O VEREADOR UBIRACY PASCOAL(PR)

O Blog Santana Notícia manteve hoje 18 de Janeiro,  um Papo Reto com o Vereador Presidente do (PR) e Líder do Prefeito Haroldo Ferreira na câmara municipal de Felipe Guerra. 

Vários assuntos foram abordados na conversa, entre eles. As Eleições da Câmara de vereadores para o biênio de 2015 a 2016, Eleições Estaduais, e também sobre a Gestão do Prefeito Haroldo Ferreira no ano Passado e quais as expectativas para esse ano de 2014.

Todos os detalhes vocês iram acompanha ainda essa semana que se inicia.

Descanse em Paz Dr. Ananias

Faleceu hoje o médico Dr. Ananias, Dr. Ananias era uma pessoa bastante conhecida em nossa cidade, o mesmo tem muito serviço prestado a população Felipense.

Da cidade de Felipe Guerra grupos se organizar para participa do seu velório na capital do estado Natal, Dr. Ananias Queiroz deixou três filhos e sua esposa. 

Aqui o Blog deixa os votos de pesar a toda a família enlutada, fica com deus Dr...

Ex-Prefeito Braz Costa Tem Bens Bloqueados por Justiça Federal

Felipe Guerra - Repercute nos meios político-administrativos mais um crime de lesão contra o Patrimônio Público do Município de Felipe Guerra, cometido pelo ex-prefeito Braz Costa Neto que teve a imediata decretação de indisponibilidade de todos os bens públicos do acusado, pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florêncio. 

Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa inicialmente proposta no Juízo Estadual da Comarca de Apodi/RN pelo MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN em desfavor de BRAZ COSTA NETO, ex-prefeito daquela municipalidade, objetivando, como medida liminar, a imediata decretação de indisponibilidade de todos os bens do acusado. Requer, ainda, que seja o réu, ao fim do processo, condenado nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.249/92. 

A sentença da Juíza Federal afirma, em síntese, que o réu nos anos de 2005 a 2008, quadriênio em que exerceu o cargo de prefeito no Município de Felipe Guerra, celebrou o Convênio registrado no SIAFI sob o nº 528142, com o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no valor de R$ 14.087,70 (quatorze mil e oitenta e sete reais e setenta centavos), "objetivando apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam o aperfeiçoamento da qualidade do ensino e melhor atendimento aos alunos da educação infantil". 

Contudo, o decreto da Juíza Madja de Sousa Moura Florêncio alega que o ex-gestor do Município mostrou-se desinteressado quanto à apresentação de documentação complementar à prestação de contas do referido convênio, tendo sido instaurada tomada de contas especial, deixando a municipalidade em situação irregular junto à União Federal.
Entendendo a Indisponibilidade dos Bens de Braz Costa 

PROCESSO: 0001397-81.2013.4.05.8401
CLASSE: 2 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR: MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN
RÉU: BRAZ COSTA NETO
DECISÃO 

Em seu relatório a Justiça Federal afirma que fica decidido: 

O Município-Autor fundamentou o pedido de decretação de indisponibilidade no art. 37, § 4º, da Carta Magna. É o caso, portanto, de examinar o pedido sob esse aspecto, uma vez que, tratando a medida requerida de avanço estatal sobre o patrimônio do particular, deve este seguir rigorosamente os preceitos do devido processo legal, sob pena de ofensa à Constituição Federal. 

Vejamos, pois a autorização legal para o acautelamento da Administração Pública, quanto ao ressarcimento de prejuízos eventualmente causados por atos de improbidade, seja esse proporcionado pelo instituto da indisponibilidade, seja por meio do arresto de bens, tal como dispõem os artigos 7º e 16 da Lei 8.429/92, abaixo transcritos:

Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

§ 1º. O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. 

§ 2°. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. 

Como se vê, ambos os dispositivos legais acima têm a mesma finalidade, qual seja, a de garantir que a Administração Pública será ressarcida dos eventuais prejuízos que venha a sofrer em virtude de atos de improbidade que causem lesão ao patrimônio público ou que ensejem enriquecimento ilícito por parte do agente. 

No caso do seqüestro, a Lei prevê que este será processado de acordo com os arts. 822 e 825, do CPC, o que significa que no seqüestro previsto na Lei de Improbidade - como nos seqüestros em geral - deverão ser individualizados os bens sobre os quais recai a medida, ficando tais bens sob a responsabilidade de depositário, o qual deverá prestar compromisso. 

O mesmo já não se pode dizer da decretação de indisponibilidade, já que a Lei nada dispõe a esse respeito, exigindo apenas que recaia sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

O STJ vem entendendo que se trata de medida decorrente do poder geral de cautela do juiz, devendo, para sua decretação, estarem presentes os requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco da demora, necessários à concessão de qualquer medida cautelar. 

Diante do exposto, DEFIRO a medida liminar requerida para, na forma dos artigos 7º e 16 da Lei nº 8.429/92, decretar a indisponibilidade de bens imóveis, veículos ou valores depositados em instituições financeiras até o montante de R$ 14.087,70 (quatorze mil e oitenta e sete reais e setenta centavos), consistente na aparente lesão ao patrimônio público. 

A indisponibilidade de veículos em nome do requerido deverá ser processada por meio do sistema RENAJUD, enquanto a dos ativos financeiros através do BACENJUD. 


Responsabilidade do Jornalista Chico Costa

Equipe da Secretaria de Educação vai a reunião em Natal


Uma equipe da Secretaria Municipal de Educação de Felipe Guerra, estiveram participando de uma reunião em Natal/RN na manhã de ontem, 16 de janeiro de 2014, a finalidade da reunião era discutir sobre orientações do PDDE Interativo, a referida reunião foi convocada pela Secretaria Estadual de Educação e da Cultura – SEEC e a Coordenadoria de Articulação com Sistemas de Ensino – COASE.

O PDDE Interativo se insere como ferramenta de planejamento da gestão escolar disponível para todas as escolas públicas, ele foi desenvolvido pelo Ministério da Educação em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais e está organizado em etapas que ajudam a equipe escolar identificar seus principais problemas e a definir ações para alcançar os seus objetivos, aprimorar a qualidade do ensino e da aprendizagem e melhorar os seus resultados.
Equipe da Secretaria de educação comparece a reunião
A equipe de técnicos e Supervisores pedagógicos da SME voltaram ao município de Felipe Guerra consciente da demanda de atividades a serem realizadas com professores e diretores escolares com o intuito de melhorar a gestão e a qualidade de ensino.
 
 
ASSECOMPFG

Reitor da Ufersa visita Caraúbas e recebe doação de terreno para a construção do prédio da Residência Universitária

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) no Médio Oeste Potiguar, em Caraúbas/RN, vem recebendo fortes investimentos para a sua expansão em diversas áreas e setores. Dessa vez, o reitor da Instituição, professor José de Arimatea Matos, esteve em nossa cidade na manhã desta quinta-feira (16) visitando o campus e anunciou um volume de 10,7 milhões de reais que serão aplicados na construção do prédio da residência universitária.
 
Uma comitiva caraubense formada pelo empresário Ademos Ferreira Júnior, “Ferreirinha”, o Secretário Municipal de Governo, Gilvandro Fernandes Jácome, o Vereador Assis Batista e o empresário Alberto Câmara, estiveram na sede da Universidade e foram recepcionados pela diretora do Campus de Caraúbas, Édna Rocha Linhares, pelo Reitor José de Arimatea e alunos, futuros engenheiros e engenheiras formados em nosso município.

O objetivo da comitiva caraubense era entregar à Instituição o documento de doação da Prefeitura Municipal de Caraúbas de um terreno de reserva de 2.400 metros quadrados de área para a construção do prédio da residência universitária, que será construída com capacidade para atender até 160 estudantes – sendo dividida igualmente com 80 vagas para homens e mulheres. 

De acordo com o Reitor José de Arimatea a empresa vencedora da licitação, a empresa A&C começará as obras na próxima segunda-feira, dia 20 de janeiro de 2014. A previsão é que esteja integralmente entregue no iniciou de 2015.LEIA MAIS.


IcemCaraúbas

João Maia destaca felicidade de ter encampado luta pela duplicação da Reta Tabajara desde seu primeiro mandato

O coordenador da bancada federal, deputado João Maia (PR) comemora a vinda da presidenta Dilma Rousseff (PT) ao Rio Grande do Norte, na próxima quarta-feira (22), para assinar a ordem de serviço de uma das obras mais importantes para o Estado, à duplicação da BR 304, contemplando todo o trecho conhecido como “Reta Tabajara”.

A duplicação da Reta Tabajara é uma luta iniciada por João Maia, desde quando assumiu o seu primeiro mandato, quando destinou emendas de 30 milhões de reais, para os estudos iniciais do projeto.

A adesão da bancada federal potiguar foi importante para que a obra tornasse viável, já que representa um investimento da ordem de 233 milhões de reais, através de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Serão 16 quilômetros duplicados, com a construção de oito viadutos e a abertura de marginais em 21,7 quilômetros da rodovia, situados entre o Viaduto Trampolim da Vitória, em Parnamirim, e o entroncamento com a BR-226. A previsão de início das obras é a segunda quinzena de fevereiro.

A duplicação da Reta Tabajara é uma preocupação antiga minha, desde o meu primeiro mandato. De modo que fico muito feliz que agora, nossa presidenta Dilma venha fazendo de tudo para transformar este sonho de todo o RN em realidade”, disse o deputado.



Gustavo Farache
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