Recent News

PREFEITO DE FELIPE GUERRA MARCOU PRESENÇA NA REUNIÃO DA “AMORN”.

 
DISTRITO DE SANTANA – A cidade de Apodi recebeu hoje a primeira reunião ordinária da Associação dos Municípios do oeste do Rio Grande do Norte(AMORN), A reunião aconteceu na manhã de hoje sábado no auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Apodi.

A presidente da AMORN, Prefeita de Mossoró Cláudia Regina, liderou os trabalhos de Enfrentamento à Seca, Na pauta, cada um dos 20 prefeitos filiados à Associação apresentou as principais necessidades dos municípios para o enfrentamento à seca.

O prefeito de Felipe Guerra Haroldo Ferreira marcou presença e levou sua mensagem, o mesmo passou para todos os Prefeitos presente e autoridade que estava presente as necessidade do município de Felipe Guerra e também ás dificuuldade que vém enfrentando devido essa grande seca .

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA JÁ É MOTIVOS DE ELOGIOS.

DISTRITO DE SANTANA – O Prefeito da cidade de Felipe Guerra Haroldo Ferreira, já deu grandes saltos na saúde no nosso Município, aqui na comunidade de Santana o posto de saúde poderá passa por uma grande reforma brevemente, O prefeito também já disponibilizou um Carro para atender as necessidade da população da nossa comunidade de Santana.
  
O Carro pertence ao colega Naldo de Bibia como é mais conhecido aqui em nossa comunidade, em um rápido contato com a pessoa de Naldo disse-me que o seu carro com ar condicionado está todos os dias, todas às horas disponivel para atende as necessidades dos moradores desta comunidade, lembrando que esse serviço será prestado sem cor partidária. Avisa Naldo.

JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE ACUSAÇÃO CONTRA A COLIGAÇÃO “O FUTURO EM SUAS MÃOS”.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral Representante: Coligação Juntos Nós Podemos Mais Advogado: Félix Gomes Neto, OAB/RN nº 3225 Representados: Coligação O Futuro em Suas Mãos, Haroldo Ferreira, Paulo Guilherme e Hulgo Costa Advogado: Andreo Zamenhof de Macedo Alves, OAB/RN nº 5541; e outro

Sentença

Vistos, etc.

Tratam os autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE promovida pela Coligação Juntos Nós Podemos Mais, em desfavor da Coligação O Futuro em Suas Mãos e outros, com supedâneo nas disposições insertas no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97.

Aduziram, em apertada síntese, que os Representados promoveram ilícito eleitoral, mediante abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições ocorridas no município de Felipe Guerra/RN, no ano de 2012, juntando, ainda, uma série de documentos à peça preambular (fls. 02/51).

Decisão deferindo o pedido de busca e apreensão de materiais diversos nas residências dos senhores Hulgo Costa, Raimundo de Pedro Antônio, Rosa de Tarcísio e Ricardo de Custódio (fls. 52/53).

Certidão atestando que não foram evidenciados qualquer tipo de objeto ou indícios de crime eleitoral durante a realização da diligência de busca e apreensão (fl. 57).

Instados a se manifestarem, os Representados apresentaram Defesa (fls. 70/87), vergastando todas as alegações formuladas na inicial.

Parecer Ministerial apresentado às fls. 89/91, opinando pela improcedência da presente ação.

É o que importa relatar.

Passo a decidir.

Preliminarmente, cumpre asseverar que o caput e o inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº. 64/90, expressamente estabelecem que o Autor deverá, na inicial, relatar fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias, vigorando, portanto, a concentração dos atos processuais, de modo a imprimir celeridade ao procedimento, princípio essencial da Justiça Eleitoral.

Assim, considerando que a parte Representante deixou de arrolar testemunhas nos presentes autos e, ainda, que, embora os incisos VI e VII, do art. 22, da referida Lei Complementar, estabeleçam a possibilidade de oitiva posterior de testemunhas a critério do magistrado, não se poderá falar em cerceamento de defesa por parte deste Juízo.

Nesse sentido, inclusive, colaciona-se a seguinte ementa de um dos julgados proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, verbis:

Recurso Eleitoral. AIJE. Captação ilícita de sufrágio. Procedência. Cassação do diploma. Aplicação de multa.

PRELIMINAR. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas. O juiz apreciará livremente as provas constantes dos autos para a formação do seu convencimento, determinando as provas necessárias à instrução do processo. O rol de testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral deve ser indicado na petição inicial. Rejeitada. (In. Ac. de 27.4.2010 no AgR-AI nº 11.467, rel. Min. Arnaldo Versiani) (destaque acrescido).

Adiante, a partir de uma análise, mesmo que perfunctória, dos presentes autos, evidencia-se que não restaram demonstradas quaisquer irregularidades e/ou improbidades capazes de confirmar, de maneira cabal e inequívoca, a prática dos ilícitos levantados na proemial, hábeis a ensejar a condenação da Coligação O Futuro em Suas Mãos e dos demais Representados. Ora, mediante a visualização do conteúdo videográfico acostado pela parte Representante à fl. 51, não é possível evidenciar nenhum tipo de distribuição de camisetas ou objetos. Pelo contrário, aliás. Nota-se que poucas pessoas estão vestidas com artigos de coloração amarela.

Além disso, repise-se que, através de medida judicial, foram realizadas buscas nas residências dos Representados, no sentido de apreender qualquer objeto que pudesse configurar o menor indício de crime eleitoral e, mesmo assim, nada foi encontrado (sequer uma camiseta da cor da Coligação).

Como bem observado pelo Ilustre Representante do Parquet, “a Coligação demandante não apresentou uma única fotografia dessas camisas, não citou um único nome de alguém que as tivesse recebido nem arrolou nenhuma testemunha capaz de afirmar isso. Ou seja, a única prova que há nos autos relativa a essa suposta distribuição de 650 camisetas é um áudio no qual supostamente HULGO COSTA afirma ter mandado confeccionar esse material. Nada mais.”

Em outro quadrante, mesmo que o áudio colacionado aos autos tenha sido editado, tal elemento, por si só, não tem o condão de dar azo à condenação dos Representados, vez que a prática de tal ilícito pressupõe prova mais contundente do que as meras alegações levantadas. O que dizer, então, dos bilhetes apócrifos anexados à inicial? Não possuem qualquer relevância probatória.


Os Tribunais Eleitorais Pátrios, inclusive, possuem entendimento remansoso nesse sentido. Por todos, colaciona-se:

RECURSO ELEITORAL - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRAGIL - RECURSO IMPROVIDO- SENTENÇA MANTIDA.

A procedência de representação, por infração ao art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, requer prova robusta da prática da captação ilícita de sufrágio cometida pelo candidato ou a sua anuência ao ilícito. Não basta que haja indícios da ocorrência do ilícito noticiado, é necessário que reste inequivocamente demonstrado, de modo a possibilitar ao julgador realmente aplicar a lei sem cometer injustiças. (Processo: RE 1430 MT; Rel.: Renato César Vianna Gomes; Julgamento: 14/07/2009; Publicação: DEJE - Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, Tomo 459, Data 20/07/2009, Página 2).

Vê-se, portanto, que os documentos apresentados na exordial foram insuficientes para a demonstração inequívoca das alegações formuladas pela parte Representante.

Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, improcedentes as pretensões veiculadas na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, uma vez que não restou evidenciada quaisquer irregularidades e/ou improbidades capazes de confirmar, de maneira cabal, a prática dos ilícitos atribuídos à Coligação O Futuro em Suas Mãos e aos demais Representados, conforme razões anteriormente expendidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes através do DJE.

Apodi/RN, 20 de março de 2013.

Katia Cristina Guedes Dias
Juíza da 35ª Zona Eleitoral
        Decisões e despachos
Representação nº 325-83.2012.6.20.0035 ((protoc. 644272012)
Representante: Coligação “Juntos Nós Podemos Mais”
Advogados: Felix Gomes Neto, OAB/RN nº 3225; e
Jule Michelet Pereira Queiroz e Silva, OAB/RN nº 9946
Representados: Coligação “O Futuro em Suas Mãos”, Haroldo Ferreira, Paulo Guilherme, Luiz Agnaldo de Souza, Hulgo Costa, Bento Alves Neto, José Tarcisio Diógenes, Savio Gurgel Diogenes e Ferreira Junior
Advogados: Júlio Cesar de Souza Soares, OAB/RN nº 6708; e
Andreo Zamenhof de Macedo Alves, OAB/RN nº 5541
Decisão
Vistos, etc.

Em sede de Audiência de Instrução, a parte Representante pugnou pela realização de uma série de diligências, retornando os autos para apreciação das mesmas (fl. 192).

É o que importa relatar. Passo a decidir.

Dispõe o art. 22, inciso VI, da Lei Complementar nº. 64/90, ipsis litteris, que:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes; Assim, analisando-se a transcrição acima, observa-se que tais diligências deveriam ter sido requeridas durante a apresentação da peça vestibular, porquanto, nesse momento, a fase de instrução processual já se encontra esvaída, não podendo o referido dispositivo ser levantado com o intuito de reabri-la, vez que as diligências ali mencionadas se referem àquelas previamente requeridas e que ficaram pendentes de realização, bem como àquelas cuja necessidade pudesse ter surgido ao longo do processo, o que não é o caso dos presentes autos.

Nesta senda, indefiro o pedido de realização de diligências formulado pela parte Representante à fl. 192, o que faço pelas razões anteriormente expendidas.

Por fim, intimem-se as partes para apresentação das razões finais, no prazo comum de 02 (dois) dias, a teor do que preconiza o inciso X, do art. 22, da LC nº. 64/90.

Registre-se. Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico. Dar-se-ão intimadas as partes pela publicação no órgão oficial.

Apodi/RN, 20 de Março de 2013.

Katia Cristina Guedes Dias
Juíza da 35ª Zona Eleitoral 
        Decisões e despachos
Autos nº. 353-51.2012.6.20.0035 (protocolo nº 716362012)
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Representante: Coligação Juntos Nós Podemos Mais
Advogado: Félix Gomes Neto, OAB/RN nº 3225
Representados: Coligação O Futuro em Suas Mãos, Haroldo Ferreira, Paulo Guilherme e Hulgo Costa

INTIMAÇÃO

De Ordem da Excelentíssima Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Dra. KATIA CRISTINA GUEDES DIAS, venho por meio deste intimar as partes da Ação referida em epígrafe, por intermédio de seus advogados, para DAR CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida nos autos, dia 20 de março de 2013, e publicada nesta Edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Apodi/RN, 20 de março de 2013.

Thiago Capistrano Andrade
Chefe de Cartório da 35ª ZE/RN 

GOVERNO RECUPERA CREDIBILIDADE COM OS COMERCIANTES E FORNECEDORES.

Decorrido 80 dias da Administração “Construindo e Inovando” à frente o Prefeito Haroldo Ferreira (PSD), já são visíveis as várias mudanças nos aspectos administrativos e de avanço em todo o processo político-administrativo. Nos próximos dias o Prefeito felipense terá em mãos uma pesquisa para consumo interno, onde dentre vários campos de avaliação estará a sua aprovação popular quanto a sua filosofia de reconstrução e inovação de gestão instituída no município.

Um ponto, porém bastante evidente e elogiado por boa parte dos comerciantes, fornecedores e também dos funcionários da edilidade municipal, é que  Fornecedores, o comércio local e externo de Mossoró, região até Natal, já buscam fornecer, prestar serviço e firmar parcerias com o Palácio Pedra de Abelhas.

Apesar de não ter sido ainda instituído o Calendário de pagamento dos servidores públicos, o que acontecerá em breve, mas o pagamento aos que servem a municipalidade, aos fornecedores e demais compromissos financeiros estão sendo pagos rigorosamente em dia.Leia Mais.
 
Site da Prefeitura

PREFEITO HAROLDO FERREIRA FIRMA ACORDO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS VENCIDOS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) firmou nesta quarta-feira (20) novos acordos com Prefeituras para a quitação de débitos trabalhistas vencidos (precatórios).

O Prefeito Haroldo Ferreira preocupado com a situação dos funcionários que possuíam direitos trabalhistas de administrações passadas e de acordo com o seu princípio da transparência e cuidado com a população, foi o primeiro Prefeito da região a conciliar os precatórios do município.

O presidente do TRT-RN, Desembargador José Rêgo Júnior, acompanhou a negociação do Governo de Felipe Guerra e parabenizou o Prefeito Haroldo Ferreira pelo acordo firmado.

No acordo firmado com o Juiz do Trabalho Alexandre Érico, do Juízo Auxiliar de Conciliação e Negociação de Precatórios, o Município de Felipe Guerra parcelou sua dívida referente ao exercício de 2013, no valor R$ 15 mil, em três pagamentos de R$ 5 mil, nos meses de abril, maio e junho deste ano.
Site da Prefeitura

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE FELIPE GUERRA COM NOVIDADES.

 Chico Costa
Luís Flávio (Assessor de Comunicação); Fernanda Canela (Assessora de Governo) e Chico Costa (Jornalista) foram anunciados como componentes da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Felipe Guerra, pelo prefeito Haroldo Ferreira (PSD). O.K. Sucesso na missão.Blog do Carlos Santos.

NOTA DO BLOG: Assessoria de comunicação da Prefeitura de Felipe Guerra agora conta com o Jornalista Chico Costa,com isso a cidade de Felipe Guerra e até mesmo a Administração Municipal só tem a Ganhar. Parabéns ao colega Chico Costa e boa sorte.

4 MOTO VELOCIDADE DO NV CLUB.


MINISTRO DAS CIDADES ASSEGURA LIBERAÇÃO DE EMENDAS DO DEPUTADO FÁBIO FARIA.

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, recebeu na tarde desta quarta-feira (20) o segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Fábio Faria (PSD/RN) e assegurou a liberação de emendas para infraestrutura urbana em municípios do Rio Grande do Norte.

“Estamos destinando R$ 6,5 milhões em emendas individuais ao Orçamento Geral da União de 2013 só para o Ministério das Cidades, para viabilizarmos obras importantes para a qualidade de vida da população de diversos municípios do nosso Estado, como pavimentação de ruas, drenagem, construção de unidades habitacionais”, disse Fábio Faria ao ministro ao solicitar compromisso no empenho e liberação destes recursos ainda este ano.
Aguinaldo Ribeiro também garantiu recursos para a construção de 70 casas populares no município de Jardim de Piranhas e liberou restos a pagar de 2008 e 2009 para os municípios de Pedra Grande e Antônio Martins, emendas de autoria do deputado Fábio Faria.
Assessora Especial do Dep.Fábio Faria

CARAÚBAS/RN: DETENTOS DO PRESÍDIO PROTESTARAM FAZENDO "GREVE DE FOME".

Os 147 detentos do Presídio "Manoel Alves Pessoa Neto", localizado na cidade de Caraúbas/RN, realizaram ontem (20) um protesto. É o que informa o amigo Gidel de Morais (Blog Icém Caraúbas).

Eles passaram o dia em "greve de fome", reinvindicando a saída da Diretora Geral da Unidade Prisional de Alcaçuz, situada no município de Nísia Floresta/RN.

Como a alimentação não foi aproveitada, o comando da 3ª Companhia de Polícia Militar realizou doações em áreas carentes de nossa cidade.

Por MAYKON OLIVEIRA - Caraúbashotnews

GOVERNO MUNICIPAL TERÁ INOVAÇÕES NA COMUNICAÇÃO.

O Governo Municipal está determinado em atender melhor as necessidades da população e dentro deste objetivo esta procurando utilizar dos meios de comunicação para melhor informar o que esta acontecendo em sua gestão.

A Assessoria de Comunicação dentro deste objetivo esta organizando suas funções e com incentivo do Prefeito Haroldo Ferreira que se encontra em viajem a cidade de Natal, esta reestruturando suas demandas e querendo organizar ativamente o setor, o primeiro passo desta nova organização será uma reunião com toda sua equipe de Secretários e Coordenadores que acontecerá ainda esta semana.

Mais uma novidade deste processo de adaptação é que a Assessoria Jurídica terá um novo papel dentro da Comunicação, trabalhando de forma conjunta com todo o processo político e administrativo.

Site da Prefeitura

© todos os direitos reservados - 2023
Folha Potiguar