A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uma infração grave, prevista na legislação eleitoral brasileira, podendo acarretar multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Além disso, o perfil incorre em outro crime ao manter o anonimato, também proibido pela lei.
A prática de divulgar informações eleitorais irregulares, especialmente na véspera do pleito, pode influenciar indevidamente a opinião dos eleitores e comprometer a integridade do processo democrático. A Justiça Eleitoral reforça a importância de os eleitores buscarem informações de fontes oficiais e registradas para evitar serem manipulados por conteúdos ilegais.
Os responsáveis pelo perfil poderão enfrentar penalidades e multas, e a Justiça Eleitoral segue atenta a esse tipo de infração.