Fonte: www.defato.com
Ação Civil Pública julgada procedente resultou em nova condenação por
improbidade administrativa para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz
Costa Neto. A sentença da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a
conduta do ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do
Estado relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos
ao exercício de 2008.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de
Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de
improbidade administrativa. O MP alegou que o então prefeito deixou de
apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do
exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. Notificado, o
ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.
O julgamento independe da produção de outras provas, sendo suficientes
os documentos constantes do processo, considerou a magistrada, para quem
restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a obrigação de
apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal
relativos ao exercício de 2008”.
Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda que ausência de prestação de
contas não resulte em dano concreto ao patrimônio estatal, a conduta
macula princípios legalidade e a publicidade relacionados à
Administração Pública.
O ex-prefeito Braz Costa foi condenado na suspensão dos direitos
políticos por 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil
reais, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente.
(Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112)