A Justiça Eleitoral decidiu negar um pedido de tutela de urgência feito pela Coligação "Continuar Crescer e Avançar" contra o candidato Gyliard (PSD). A coligação alegava que Gyliard publicou em suas redes sociais informações falsas sobre o candidato Sabino (MDB), com o intuito de “denegrir”(sic) sua imagem.
As acusações incluíam afirmações sobre a gestão de Sabino como Secretário de Saúde, mencionando o fechamento da Maternidade e a restrição de partos na cidade.
Entretanto, o juiz Antonio Borja de Almeida Junior da 35ª Zona Eleitoral de Apodi, destacou que as críticas de Gyliard estavam dentro dos limites da liberdade de expressão e do debate político, não configurando propaganda negativa. A decisão também enfatizou que a coligação não apresentou provas que sustentassem suas alegações.
“Por conseguinte, em sede de cognição sumária, e considerando a prova produzida até o momento nos autos, não visualizo a caracterização de propaganda negativa por meio de divulgação de notícias inverídicas, mas, tão somente, críticas ao adversário, feita em razão da sua gestão quando titular da Secretaria de Saúde do Município, o que é ínsito às críticas que fazem parte do jogo democrático em período eleitoral. Ante o exposto, com fulcro nas razões fático-jurídicas anteriormente expendidas, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, amparado nos arts. 300 e 373, I, do CPC.”, julgou.
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