O uso do FGTS para compra de imóveis é até mesmo incentivado pelo governo.
Todo brasileiro que trabalha registrado, possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja abreviação é o FGTS. Esse benefício foi criado exclusivamente para resguardar os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.
No entanto, existem possibilidades adversas onde podemos utilizar esse valor, sem ser quando somos despedidos dos nossos empregos CLT. Você saberia me dizer quais são eles? A resposta é simples! Para comprar seu imóvel ou até mesmo automóvel.
Se você tem um apartamento para vender em Natal, mas o comprador não tem o dinheiro para dar uma entrada justa no imóvel, é possível apresentar essa opção para ele de forma que fique bom para ambos os lados. Será possível ver mais sobre isso a seguir.
Introdução ao FGTS e seu uso na compra de imóveis
O fundo de garantia é alimentado mensalmente, já que os empregadores o paga em nome dos trabalhadores, correspondendo a 8% do salário de cada funcionário.
Esses recursos são acumulados ao longo do tempo e podem ser sacados em determinadas situações, como aposentadoria, doenças graves, ou na compra da casa própria.
Utilizar o FGTS para adquirir um imóvel é a oportunidade perfeita para quem deseja sair do aluguel ou investir em um patrimônio.
Ao longo dos anos, o governo brasileiro tem incentivado o cidadão a usar seu fundo de garantia para comprar o seu primeiro imóvel, tornando o processo mais acessível e menos burocrático.
É possível usar o FGTS tanto para a compra de um imóvel novo quanto usado, para tanto para construção quanto para abater saldo de um financiamento habitacional.
Claro, condições que devem ser observadas para garantir que o trabalhador possa utilizar esses recursos de forma adequada.
Condições para o uso
Para conseguir fazer uso do FGTS, é necessário cumprir algumas condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo. As principais condições são:
Tempo de trabalho: o trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser períodos consecutivos ou não.
Residência: o imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal ou onde reside há pelo menos um ano. Também é possível utilizar o FGTS para imóveis situados em regiões metropolitanas ou municípios limítrofes.
Propriedade: o trabalhador não pode ter casa no mesmo no mesmo município onde pretende comprar o novo imóvel com o FGTS.
Valor do imóvel: o valor do imóvel deve respeitar os limites estabelecidos pelo SFH, que podem variar conforme a região do país. Esses limites são atualizados periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Destinação do imóvel: o imóvel deve ser destinado à moradia do trabalhador, não podendo ser adquirido para fins comerciais ou de aluguel.
Se atente a cada um desses critérios, é possível partir para os procedimentos para utilizar esse saldo na compra de imóveis!
FGTS na compra do imóvel
O processo para comprar o imóvel envolve alguns passos que devem ser seguidos rigorosamente. Veja a seguir como proceder:
Documentação
Reúna todos os documentos necessários, como identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS e documentos do imóvel.
Avaliação do imóvel
O segundo passo é aguardar, pois imóvel será avaliado pelo banco ou outra intituição que estiver realizando o financiamento, pois o imóvel precisa estar dentro dos padrões exigidos pelo SFH. Depois desse passo, quando tudo estiver ok, basta solicitar o uso do FGTS através da financeira.
Aprovação
A instituição financeira analisará a solicitação e, se tudo estiver conforme as exigências, aprovará e pronto, você terá sua nova casa. Esse processo pode levar alguns dias, dependendo da complexidade do caso e da agilidade na apresentação dos documentos.
Com a aprovação, os recursos do FGTS serão liberados e utilizados conforme a necessidade, seja para o pagamento de uma parte do valor do imóvel, amortização do saldo ou quitação do financiamento.
Seguindo esses passos, será muito mais fácil realizar o sonho da casa própria ou vender o seu imóvel. Fica a dica!
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