Decisão é motivada por ato de gestão conflitante com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, em que o então gestor sancionou aumento de salário de vereadores, prefeito e vice-prefeito do município durante a pandemia de Covid-19
Por 7 votos a 2, a Câmara Municipal de Felipe Guerra aprovou, na Sessão Ordinária da noite desta terça-feira (23.Mai.23), o Decreto Legislativo de n° 001/2023, por meio do qual a Casa acatou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) – Processo de nº 003692/2020-TC – pela DESAPROVAÇÃO das contas do ex-prefeito Haroldo Ferreira de Morais (PSB), por aumento remuneratório de agentes políticos municipais durante a pandemia de Covid-19 (PFA 2020/2021), em ato de gestão conflitante com vedações trazidas pela Lei Complementar Federal 173/2020.
No caso em questão, na condição de ordenador de despesas, o então gestor sancionou um aumento de salário para vereadores, prefeito e vice-prefeito do município de Felipe Guerra na época em que a LCF 173/20 vedava aumento de gasto com pessoal. Tal ato acabou sendo alvo de apuração pelo TCE-RN e hoje foi julgado na Câmara Municipal.
Desta forma, sendo a Câmara Municipal o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de despesas, cabendo ao TCE apenas a emissão de parecer prévio, tem-se uma situação que, vindo a prevalecer, tornará o ex-prefeito Haroldo Ferreira inelegível por pelo menos 8 anos, com base na Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Votaram em consonância com o TCE-RN os vereadores Max Morais, Márcio da Santana, Genilson Nogueira, Pedro Cabral, Djalma Junior, Mazinho da Pesca e Paulo Guilherme. Divergiram Luiza Pereira e Professor Berguinho.
Fonte: Mossoró News
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