A medida não se aplica às áreas de saúde, vigilância sanitária, fiscalização tributária, fiscalização de proteção urbanística, de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Nenhum comentário
Postar um comentário