A secretária explicou que o Decreto do Município segue às recomendações do Governo do Estado, e que para o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 local, que monitora a situação diariamente, tais medidas se tornaram inevitáveis e inadiáveis, haja vista o considerável aumento do número de casos confirmados da doença no município, neste que é considerado o pior momento da pandemia no Rio Grande do Norte, quando o sistema público e de saúde já está praticamente colapsado, registrando quase 100% de ocupação dos leitos de UTIs Covid em todas as regiões.
“Queremos deixar claro para a população que, não á fácil para a gente estarmos tomando essas decisões, mas o momento exige. A gente tem que fazer valer o nosso Decreto, pois diante da situação que temos no Estado, com falta de leitos de UTIs em todas as regiões, não podemos agir de forma diferente. E hoje no município a gente tem 17 pessoas em tratamento, 3 transferidas e 17 suspeitas. Ou seja, o aumento de casos em relação a semana passada e há 15 dias é grande. Portanto, a preocupação da Secretaria de Saúde e, a preocupação do Governo, neste momento, é sairmos desse quadro sanitário que vivemos”, esclareceu a Secretária Jackeline.
Já o experiente Enfermeiro Brunno Antunes, que atua diretamente no enfrentamento da pandemia no município, como testemunha ocular do considerado aumento de casos de covid que Felipe Guerra vem registrando, e também atendo a situação de colapso do sistema de saúde do Estado, se disse solidário aos comerciantes que neste momento estão sendo afetados pelas medidas estabelecidas pelo novo Decreto, mas apoiou a fala da Secretária Jackeline.
“Como enfermeiro plantonista do hospital do município, principalmente da ala covid, tenho visto de perto o aumento do número de casos no nosso município, assim como tenho acompanhado a situação no Estado e no país. E digo a vocês que não é fácil, que na verdade é desconfortável termos que atuarmos como legisladores, editando e publicando decretos que suspendem diversas atividades, que restringe o direito de ir e vir do cidadão, que afeta economia, mas o momento exige. É verdade que há situações bem piores do que a que temos no nosso município, mas esta situação ainda sob controle que temos se dá exatamente devido a forma responsável como temos combatido a pandemia e, claro, mantermos este controle é algo que no momento depende da cooperação da sociedade, haja vista o agravamento”, defendeu Brunno Antunes.
O Assessor de Comunicação do Município, Erinaldo Silva, também confirmou que no momento a prioridade do Governo Municipal é conter o avanço da pandemia e salvar vidas, mas reconheceu que a situação de restrições estabelecida pelo novo Decreto Executivo impacta negativamente a economia e enfatizou que o prefeito Salomão Gomes e o Governo Municipal também são sensíveis quanto a esta questão.
“Neste momento de grave crise sanitária, quando a nossa sociedade é submetida a restrições, principalmente os comerciantes, situação que impacta negativamente a renda familiar dos mesmos e a economia do município como um todo, precisamos entender que serão duas semanas de sacrifício no tocante a economia para preservarmos vidas, pois na verdade muito pior do que alguns comércios fechados por um período seria vermos mais e mais conterrâneos tendo suas vidas ceifadas pela doença que aí está. Mas também se faz necessário enfatizarmos que tanto o Prefeito Salomão quanto o Governo Municipal são sim sensíveis e têm compromisso com pauta econômica. Prova disso é que mesmo em meio a esta pandemia, reuniões têm acontecido e, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, medidas têm sido adotadas objetivando fortalecer o comércio local e abrir caminho para uma alavancagem na nossa economia em um futuro próximo”, enfatizou Erinaldo Silva.
Medidas restritivas
O Governo Municipal de Felipe Guerra pede a colaboração da população da população no tocante ao cumprimento das medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto Executivo de n° 337/2021, que tem vigência de 6 a 17 de março.
Neste período o Município está adotando “toque de recolher” com a proibição de circulação de pessoas de segunda a sábado, entre às 20h e às 06h do dia seguinte. Tal proibição é estendida para tempo integral durante os domingos e feriados. As exceções são para:
- pessoas que precisem se deslocar para acessar serviços públicos e/ou privados essenciais tais como farmácias, hospitais e demais unidades de atendimento de urgência e emergência;
- profissionais prestadores do serviço de segurança pública ou privada;
- profissionais da imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- profissionais a serviço de funerárias;
- profissionais no exercício da advocacia e/ou na defesa da liberdade e outros direitos individuais; e
- profissionais prestando o serviço de entrega em domicílio de alimentos e/ou medicamentos (delivery).
O Decreto ainda suspende, em qualquer horário, de 06/03/2021 a 17/03/2021 o funcionamento das seguintes atividades:
- Parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, academias, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados; e Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
Também estão suspensas durante a vigência do Decreto as atividades coletivas de qualquer natureza religiosa, tais como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
No período, fica permitido no tocante às atividades de natureza religiosa apenas a abertura de igrejas, templos e similares exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
Estão suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública municipal e privada de ensino, devendo estas manterem o ensino remoto. Quanto a educação, o Decreto estabelece ainda que as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis”.
Está suspenso, de segunda a sexta-feira, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares; bem como a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares.
Estão suspensos nos finais de semana e feriados os acessos às lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;
Está suspenso nos finais de semana o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;
Também está suspensa nos finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares.
Ainda na vigência do Decreto, está suspensa a abertura de supermercados e similares aos domingos.
Bares e similares estão autorizados a abrirem e fazem comercialização para consumação no local apenas de segunda a sexta-feira das 06h às 20h.
Obs importante: diante de todas as suspensões estabelecidas no Decreto, em qualquer horário ou dia da semana, ficam mantidos os serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away), de qualquer produto legal, inclusive bebidas alcoólicas.
No tocante aos comércios, serviços e atividades legais que não são citados(as) como alvos de proibição ou suspensão, em dias e/ou horários específicos, no referido Decreto, mantém-se autorizados(as) a funcionar com atendimento ao público de segunda a sábado, das 06h às 20h, seguindo o protocolo sanitário.
Em todos os casos está mantido o dever coletivo de cumprir os protocolos sanitários exaustivamente divulgados à população e assim evitar aglomerações. Todos os descumprimentos estarão sujeitos a adoção de medidas legais corretivas e/ou punitivas.
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