Em contato com a nossa Redação, a Secretária de Saúde do município de Felipe Guerra, Sra. Jackeline Gurgel, informou que de agora em diante é “tolerância zero” a qualquer caso de descumprimento do Decreto Executivo 332/2021, vigente no município até o dia 17 de março e que estabelece uma série de medidas restritivas em combate à pandemia do novo coronavírus.
“No início da vigência do Decreto com as novas medidas, compreendemos que havia a necessidade de esclarecermos tais medidas e reorientarmos a população, em especial os proprietários dos estabelecimentos comerciais. Realizamos este trabalho durante toda a semana. Agora entendemos que é inevitável termos que fazer valer o Decreto e garantirmos o cumprimento das medidas, que são para o bem coletivo, pois estamos no enfrentamento de uma grave crise sanitária e o sistema público de saúde está colapsado. De agora em diante é tolerância zero e às autoridades policiais vão autuar quem descumprir qualquer medida. Ninguém mais pode se dizer desconhecedor delas”, alertou Jackeline.
Ações de fiscalização são intensificadas
Logo nas primeiras horas da noite desta sexta-feira, 12, auxiliada pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), a equipe da Vigilância Sanitária intensificou ainda mais as ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais do município.
O Decreto
O Decreto Executivo de n° 337/2021, vigente desde 6 de março, estabelece medidas como “toque de recolher” com a proibição de circulação de pessoas de segunda a sábado, entre às 20h e às 06h do dia seguinte. Tal proibição é estendida para tempo integral durante os domingos e feriados. As exceções são para:
- pessoas que precisem se deslocar para acessar serviços públicos e/ou privados essenciais tais como farmácias, hospitais e demais unidades de atendimento de urgência e emergência;
- profissionais prestadores do serviço de segurança pública ou privada;
- profissionais da imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- profissionais a serviço de funerárias;
- profissionais no exercício da advocacia e/ou na defesa da liberdade e outros direitos individuais; e
- profissionais prestando o serviço de entrega em domicílio de alimentos e/ou medicamentos (delivery).
O Decreto ainda suspende, em qualquer horário, de 06/03/2021 a 17/03/2021 o funcionamento das seguintes atividades:
Parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; Eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, academias, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados; e Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
Também estão suspensas durante a vigência do Decreto as atividades coletivas de qualquer natureza religiosa, tais como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
No período, fica permitido no tocante às atividades de natureza religiosa apenas a abertura de igrejas, templos e similares exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.
Estão suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública municipal e privada de ensino, devendo estas manterem o ensino remoto. Quanto a educação, o Decreto estabelece ainda que as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis”.
Está suspenso, de segunda a sexta-feira, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares; bem como a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como conveniências e similares.
Estão suspensos nos finais de semana e feriados os acessos às lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;
Está suspenso nos finais de semana o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;
Também está suspensa nos finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares.
Ainda na vigência do Decreto, está suspensa a abertura de supermercados e similares aos domingos.
Bares e similares estão autorizados a abrirem e fazem comercialização para consumação no local apenas de segunda a sexta-feira das 06h às 20h.
Obs importante: diante de todas as suspensões estabelecidas no Decreto, em qualquer horário ou dia da semana, ficam mantidos os serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away), de qualquer produto legal, inclusive bebidas alcoólicas.
No tocante aos comércios, serviços e atividades legais que não são citados(as) como alvos de proibição ou suspensão, em dias e/ou horários específicos, no referido Decreto, mantém-se autorizados(as) a funcionar com atendimento ao público de segunda a sábado, das 06h às 20h, seguindo o protocolo sanitário.
Em todos os casos está mantido o dever coletivo de cumprir os protocolos sanitários exaustivamente divulgados à população e assim evitar aglomerações. Todos os descumprimentos estarão sujeitos a adoção de medidas legais corretivas e/ou punitivas.
Fonte: Rede News 360
Nenhum comentário
Postar um comentário