Em sessão extraordinária realizada nesta sexta feira (04/01/2019), os edis da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas aprovaram por 5 votos a favor e 3 votos contra a Resolução nº 001/2019, que revogou a Resolução nº 001/2017, com isso, reconhecendo a ilegalidade do texto antes aprovado, e consequentemente anulando todos os atos por ela produzidos.
Em janeiro de 2017, a mesa diretora do poder legislativo caraubense, aprovou a resolução nº 001/2017, diploma este que tratava da eleição da mesa diretora daquela casa legislativa para o biênio 2019/2020.
O texto aprovado na época, autorizou a realização da eleição da mesa diretora do atual biênio imediatamente, com isso foi agendada sessão especial para eleição da mesa diretora em 05/01/2017, e assim aconteceu elegendo o Vereador Edu Licurgo como presidente.
Porém, alguns edis, inconformados com a matéria, que segundo eles contraria o regimento interno da câmara municipal de vereadores de Caraúbas, ajuizaram ação anulatória na vara única da Comarca de Caraúbas.
Em liminar deferida pelo MM. Juiz de Caraúbas, a eleição realizada antecipadamente foi suspensa, decisão essa confirmada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o que permitiu a realização de nova eleição para mesa diretora da câmara Municipal de vereadores de Caraúbas, pleito esse realizado em 31/12/2018, ocasião em que foi eleito como presidente daquela casa legislativa o Vereador José Maria Alves (Zeca do PT) para o biênio 2019/2020.
Empossada a nova mesa diretora, foi produzida resolução nº 001/2019, diploma legal aprovado na sessão extraordinária realizada nesta sexta feira (04/01/2019), que em consonância com o entendimento do judiciário potiguar, reconhece a ilegalidade da resolução nº 001/2017, deste modo anulando o pleito da mesa diretora que consagrou o edil Edu Licurgo como presidente para o biênio 2019/2020.
Com aprovação da resolução nº 001/2019, a matéria que gerou enorme rebuliço na politica caraubense, resta quase que dizimada. Devendo ser confirmada pelo judiciário potiguar, no julgamento do mérito da ação anulatória supramencionada, determinando a manutenção da cadeira presidencial da câmara municipal de vereadores de Caraúbas com o edil José Maria Alves.
Fonte: Icém Caraúbas
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