O TJ/RN acolheu pedido dos Vereadores Francisco Hamilton Bezerra, Ubirajara Carias de Oliveira, José Maria Alves e Antonio Pereira Alves e cassa decisão que mantinha a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caraúbas/RN para o Biênio 2019/2020.
Segundo o Des. Expedito Ferreira de Souza, em decisão proferida nesta sexta-feira (14/12), a alteração promovida no Regimento Interno da Casa Legislativa que autorizou a realização da eleição em 05/01/2017 encontra óbice na Lei Orgânica do Município – art. 6º, §4º e art. 10, I e IV. Assim a liminar deferida pelo MM. Juíz de Caraúbas/RN, Dr. Pedro Paulo Falcão, acertou ao SUSPENDER DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ORIUNDOS DA SESSÃO LEGISLATIVA DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2017.
Desta forma a Câmara Municipal de Caraúbas/RN deverá ser convocada a realizar nova eleição para a Mesa Diretora a gerir a Casa Legislativa no Biência 2019/2020. A decisão noticiada foi proferida na Suspensão de Liminar n. 0800012-22.2018.8.20.0000.
Fonte: Icém Caraúbas
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