Mossoró na região Oeste Potiguar registrou na madrugada desta segunda feira, 26 de novembro de 2018, mais um homicídio provocado por disparos de arma de fogo. O crime aconteceu, próximo ao Cabaré da Baixinha, na Rua Raimundo Uchôa no bairro Dom Jaime Câmara.
A vítima, segundo a PM, Antônio Carlos de Oliveira Lima de 29 anos de idade, foi alvejado com vários tiros e ainda chegou a ser socorrido por populares, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Alto São Manoel, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu ao dar entrada naquela unidade.
O corpo da vítima permanece na UPA e será removido por uma funerária e encaminhado ao ITEP para ser examinado. Ainda não há informações sobre as circunstâncias em que a vítima foi alvejada. A polícia desconhece a motivação e autoria do crime.
Antônio Carlos, havia sido preso juntamente com um irmão em março desse ano, pela Polícia Militar, com uma arma caseira e um colete balísitico, sendo ele condenado pela justiça a cumprir pena de 1 ano de detenção em regime aberto, além de 10 dias multa.
Veja a setença imposta pela justiça: (Sentença penal condenatória "Trata-se de Ação Penal que visa apurar a suposta prática do crime de posse ilegal de arma de fogo, pelo acusado acima qualificado. Instrução encerrada no dia de hoje. É o relatório. Decido. Tendo em vista o Auto de Apreensão de fl. 09, bem como a confissão do acusado, a condenação é de rigor. DIANTE DO EXPOSTO, condeno o acusado acima indicado pela prática do crime descrito no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. Passo à dosimetria da pena: Analisadas as circunstâncias judiciais, verificando-se que elas lhe são favoráveis, fixo a pena-base em 01 ano de detenção e 10 dias-multa. Reconheço a atenuante da confissão, mas deixo de diminuir a pena por já ter sido fixada no mínimo. Não há agravantes a considerar. Não há causa de aumento ou diminuição de pena a considerar. A pena concreta e definitiva será de 01 (um) ano de detenção no regime aberto, multa no patamar de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O acusado fica desde logo intimado para o pagamento da multa. Em razão do regime de pena fixado, REVOGO a prisão preventiva do acusado. Dessa forma, expeça-se o Alvará de Soltura. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Brena Nayara Bezerra Pereira, Estagiária, digitei-o e subscrevo. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros Juiz de Direito) (Ver Processo na íntegra)
Com mais um homicídio, a cidade de Mossoró, passa a contabilizar 227 assassinatos no ano. O crime será investigado pela Delegacia de Homicídios de Mossoró (DHM).
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