O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no âmbito do Município de Felipe Guerra por três dias, em razão do Falecimento do Senhor AMARILDO SOUZA, professor da rede Municipal de Ensino, que em vida prestou relevantes serviços para o desenvolvimento e educacional do nosso Município.
Art. 2º As bandeiras constantes nas repartições publicas e escolas do Município serão hasteadas a meio-mastro e permanecerão desta forma enquanto perdurarem os efeitos do presente decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Guerra – RN, 26 de março de 2018.
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