O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos gestores do Município.
As outras providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
A Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00, para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de 2017).
O MPRN encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do Trabalho.
A contratação do IDH burla a regra constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de despesas com pessoal.
Para emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação à participação privada no SUS: "deve se dar de forma complementar, somente quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura assistencial integral à população".LEIA MAIS.
Fonte: MPRN
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