O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins Neto, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade de licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento “Carnaval 40 graus – Folia e arte na medida certa”. Na sentença, o juiz aponta que o Ministério Público não comprovou a prática de atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François Silvestre.
Segundo a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20 vezes o valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do Município. O ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.
O caso
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública buscando a responsabilização dos réus pela prática de contratação irregular da Empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade para a realização do evento denominado Carnaval 40 Graus - Folia e Arte na medida certa.
O magistrado declarou ilícita a contratação da referida empresa ressaltando que a inexistência de procedimentos de licitação propicia os contratos baseados em “ligação próxima” com pessoas “ligadas ao Prefeito”. Dessa forma, a negociação feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal.
Artistas consagrados
A Lei de Licitações estabelece que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Entretanto, o magistrado aponta que o Município não efetuou a contratação de profissionais do setor artístico, mas sim de empresa de eventos. O juiz Marcus Vinícius observa ainda que o ex-prefeito em nenhum momento “fundamentou a inexigibilidade de licitação na consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, da banda 'Encontros Magníficos', conforme narrado na inicial”.
O julgador declara “com todo respeito à banda 'Encontros Magníficos', que não existe comprovação da consagração das mesmas perante a crítica especializada ou mesmo perante à opinião publica, justificadoras da inexigibilidade de licitação. Enfatizo, por necessário, que em nenhum documento sequer foi alegada a consagração pela crítica ou mesmo pelo público, em relação à banda contratada, ficando a mesma a mercê de contratos fraudulentos como o existente entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a empresa MÁRCIO COSTA EVENTOS, VIAGENS E PUBLICIDADES”.
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