Promotoria de Justiça estabeleceu prazo de 10 dias para que gestor municipal informe acerca das medidas adotadas ao cumprimento do que foi recomendado |
O prefeito de Assu deve promover a rescisão unilateral dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal com a empresa Samucka Incorporações, atualmente proibida de participar de licitações e contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, conforme decisão proferida pela Justiça Eleitoral. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.
A empresa Samucka Incorporações foi vencedora do pregão nº 099/2015-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Assu, que possui como objeto “a contratação de prestação de serviços de acordo com a necessidade da municipalidade para a locação, manutenção, instalação, operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura, a serem utilizadas em diversas datas comemorativas e eventos tradicionais da cidade, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e demais secretarias, órgãos e departamentos da Administração Municipal”.
A Samucka Incorporações Ltda-ME foi selecionada mesmo tendo sido condenada anteriormente, no âmbito da Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa no valor de R$ 88.804,44. A quantia corresponde a seis vezes o valor doado em excesso ilegalmente nas eleições de 2010. O mesmo dispositivo proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Tendo considerado também que as sanções previstas em decisões eleitorais devem ser cumpridas de forma imediata, o MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para que o prefeito encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que mostre o fiel cumprimento da Recomendação. Em caso de não acatamento do que foi recomendado, serão adotadas as medidas que objetivem a responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de improbidade administrativa.
A empresa Samucka Incorporações foi vencedora do pregão nº 099/2015-SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Assu, que possui como objeto “a contratação de prestação de serviços de acordo com a necessidade da municipalidade para a locação, manutenção, instalação, operação técnica, montagem e desmontagem de infraestrutura, a serem utilizadas em diversas datas comemorativas e eventos tradicionais da cidade, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e demais secretarias, órgãos e departamentos da Administração Municipal”.
A Samucka Incorporações Ltda-ME foi selecionada mesmo tendo sido condenada anteriormente, no âmbito da Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa no valor de R$ 88.804,44. A quantia corresponde a seis vezes o valor doado em excesso ilegalmente nas eleições de 2010. O mesmo dispositivo proibiu a empresa de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Tendo considerado também que as sanções previstas em decisões eleitorais devem ser cumpridas de forma imediata, o MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para que o prefeito encaminhe à Promotoria de Justiça documentação que mostre o fiel cumprimento da Recomendação. Em caso de não acatamento do que foi recomendado, serão adotadas as medidas que objetivem a responsabilização do gestor, inclusive eventual configuração de improbidade administrativa.
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