O Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, que incorreu em crime por desobediência à requisição de informações pela Instituição.
O gestor municipal não atendeu à requisição do MPRN, dificultando o ajuizamento de ação civil, e foi denunciado com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas. O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos interesses da sociedade.
O prefeito de Grossos, segundo a denúncia, desde janeiro do ano passado até a presente data, omitiu informações requisitadas pelo MPRN para apurar eventuais irregularidades na execução de despesas de energia elétrica, em 2014 e 2015 pelo Município.
O representante ministerial da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca requisitou, por meio dos ofícios nº 35/2015, de janeiro de 2015, e nº 171/2015, de 30 de março do mesmo ano, a remessa de informações, no entanto, o denunciado, mesmo tendo sido impetrado pelo MPRN mandado de segurança para a obtenção da documentação requisitada (MS nº 0101000-41.2015.8.20.0113) não atendeu integralmente a requisição ministerial nem apresentou justificativa.
Como o prefeito de Grossos, José Maurício Filho, de forma deliberada e contumaz não atendeu as requisições do MPRN, pelo período superior a um ano, impedindo o ajuizamento de ação para a defesa do patrimônio público do Município, foi oferecida a denúncia contra o gestor.
A pena prevista no art. 10 da Lei nº 7.437/1985 é de reclusão de uma três anos, mais multa de 10 a 1.000 ORTNs.
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