O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com uma ação contra o prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha; a Construtora Cageo Ltda.; e seu sócio-administrador, Carlos Henrique de Oliveira Dantas. O gestor é acusado de repassar recursos para construção de casas populares, à empresa, sem que a obra tivesse sido efetivamente concluída.
Um convênio firmado entre o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas (Dnocs) e o Município de Pendências previa repasse de R$ 600 mil para construção de 40 casas populares e teve vigência de janeiro de 2009 a janeiro de 2012. Desse total, R$ 200 mil foram efetivamente transferidos à Prefeitura e o restante do repasse foi suspenso porque não houve conclusão sequer da etapa paga.
As casas seriam destinadas a famílias das comunidades Ilha de São Francisco, Massapé, Boa Vista, Pedrinha e Amargoso. A Cageo foi contratada, porém não construiu todos os imóveis e ainda utilizou material de baixa qualidade na obra, deixando diversas residências com problemas estruturais.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU) apontaram que em algumas casas faltavam portas ou janelas e muitas apresentavam rachaduras. O próprio Dnocs, em visita técnica ao local, constatou que apenas onze foram concluídas e nove apresentavam somente a alvenaria com cobertura de telha de cerâmica.
Relatórios indicaram que as esquadrias das casas foram confeccionadas com material de terceira categoria, havendo ainda portas sem o devido encaixe nos portais e janelas com venezianas quebradas. Constatou-se sumidouros e fossas sépticas sem tampas ou com tampas quebradas, além de caixas d'água no chão e algumas igualmente danificadas.
A prefeitura alegou que o contrato com a Cageo foi rescindido devido à demora no repasse dos recursos federais e que alguns problemas estruturais não teriam sido sanados porque os moradores se opuseram às reformas. “(...) não é razoável imaginar que os moradores iriam se opor ao conserto de irregularidades que poderiam provocar acidentes graves, a exemplo das graves rachaduras evidenciadas”, ressalta o procurador.
Ao mesmo tempo, a informação do Dnocs é de que os demais R$ 400 mil previstos no convênio não foram repassados exatamente por conta das irregularidades constatadas pela CGU. “Os repasses seriam retomados se as falhas fossem corrigidas e a construção efetivamente retratasse o recurso já investido na sua realização”, destaca a ação do MPF.
Para o Ministério Público Federal, Ivan Padilha foi negligente ao não fiscalizar a aplicação do dinheiro público, permitindo que o contrato fosse descumprido pela empresa e não adotando providências diante das falhas. A CGU apresentou relatório com as irregularidades em dezembro de 2011 e, em abril de 2013, mesmo sem sanar os problemas, Ivan Padilha atendeu pedido da construtora e rescindiu amigavelmente o contrato, sem quaisquer ônus para a Cageo.
“Ademais, mesmo sabedor da péssima qualidade dos serviços executados, conforme atestado pelos órgãos de fiscalização federais, o então gestor efetuou parte do pagamento e pactuou, não se sabe o real motivo, a rescisão amigável da avença, quando, em verdade, a empresa contratada deveria ter sido notificada a corrigir os defeitos evidenciados e, caso não o fizesse, deveria ter sido punida por descumprimento do contrato administrativo.”
A ação tramita na 11ª Vara Federal, em Assu, e foi protocolada sob o número 0800046-29.2016.4.05.8403.
Nenhum comentário
Postar um comentário