O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. São imputados ao denunciado os crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e desvio de rendas públicas da Prefeitura do Município.
O MPRN pleiteia que o denunciado seja obrigado a indenizar o erário municipal no montante de R$ 77.000,18, com correção monetária, além da condenação nas sanções previstas nos art, 89 da Lei nº 86666/93, arts. 288, caput, e 299, ambos do Código Penal; e art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, todos na forma do art.69 do Código Penal.
A base da denúncia são os fatos apurados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, ocorridos em janeiro de 2010, quando Ademar Ferreira da Silva, valendo-se da função de prefeito, se associou a outras pessoas, entre as quais servidores da Prefeitura de Caraúbas e empresários da região, para cometer os crimes mencionados.
A investigação aponta que no dia 06 de janeiro de 2010, Ademar Ferreira da Silva deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Foram adquiridas mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública, em valor superior a R$ 8 mil, bem como mediante a condução de procedimento de dispensa em descompasso com os requisitos constantes da Lei de Licitações e das nomas do Direito-Administrativo.
Ainda no mesmo mês do ano citado, entre os dias 06 e 29, o denunciado desviou, em proveito alheio, rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18, por meio de contatação da empresa JP Derivados de Petróleo LTDA, que visava aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor acima daqueles praticados no mercado.
Por último, o prefeito é acusado de forjar documentos, em novembro de 2013, em acerto com outros funcionários da equipe administrativa da Prefeitura. Juntos, "fabricaram" o processo 040/2010 (dispensa 006/2010), incluindo assinaturas de Ademar Ferreira. Deste modo, foram inseridas informações falsas em documentos públicos, com a finalidade de formalizar o processo administrativo, conferir ares de legalidade ao mesmo e criar para a Administração Pública obrigação decorrente de contratação, através da dispensa de licitação da empresa JP Derivados de Petróleo LTDA, para beneficiá-la.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos na operação “Sangria”, deflagrada em 14/10/2014, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, foi apreendido, na sede da prefeitura de Caraúbas, o processo nº 040/2010, referente à dispensa 006/2010, já contendo as assinaturas, inclusive do prefeito. Na mesma ocasião, houve apreensão de equipamento de informática contendo arquivo criado na data de 08/11/2013, denominado “assinaturas pendentes dos processos de 2010.odt”, onde se encontra relacionada a “dispensa 006/2010 – Processo 040/2010”. Evidenciou-se, assim, que o prefeito assinou os documentos referentes à citada dispensa de licitação mais de três anos após a contratação e realização de pagamentos em favor da empresa JP derivados de petróleo LTDA.
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