O Governo Municipal de Felipe Guerra estará logo mais às 16h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA). Oportunidade na qual acontecerá o lançamento do programa Habitar Melhor com os primeiros favorecidos do projeto assinando o benefícioque resultará na construção, reformas, doações de unidades habitacionais e matérias de construção as famílias que vivem em frágil situação habitacional no campo. Há tempos faz-se necessário em nosso Município um sistema de moradias dignas e um plano habitacional que erradique definitivamente as casas de taipa e que atenda aos padrões mínimos de qualidade, dignidade e respeito às pessoas da Zona Rural. Ter sua própria moradia ou mesmo reformá-la adequando-a aos mínimos padrões de dignidade é desejo antigo de algumas pessoas da Zona Rural de Felipe Guerra que se tornará realidade através da gestão do prefeito Haroldo Ferreira. “Morar numa casa de tijolo ainda é um sonho para quem vive entre paredes de barro e com banheiro de madeira no fundo do quintal e é também uma questão de saúde pública”, frisou o prefeito Haroldo Ferreira.
Assim sendo, o prefeito Municipal de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira tem a honra de convidar toda sociedade Felipense e autoridades para prestigiar este grande ato administrativo. Seguem a baixo relação com os nomes dos beneficiados com o programa Habitar Melhor:
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra
Rua João Batista Gurgel nº 97, Centro – CEP: 59.795-000 – Felipe Guerra - RN
CNPJ Nº. 08.349.086/0001-74
Tel. (84) 3329-2212 e mail: guerra.prefeitura@bol.com.br
RESULTADO DA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS – 1ª ETAPA
Programa Municipal de Habitação Familiar Rural – HABITAR MELHOR
DIVULGAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS (AS) SELECIONADOS - 1ª ETAPA - PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO FAMILIAR RURAL – HABITAR MELHOR
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, divulga lista dos beneficiários (as) selecionados - 1ª Etapa - Programa Municipal de Habitação Familiar Rural – HABITAR MELHOR, neste município.
Atendendo normas da Lei Municipal nº. 353/2015 de 11 de junho de 2015, Decreto Municipal nº. 001 de 190 de 15 Julho de 2015, Decreto Municipal nº 191 de 28 de Julho de 2015, e do Edital de Chamada Pública – PMFG nº 002/2015, utilizando critérios e prioridades estabelecidas, divulga lista de nomes pré-selecionados que serão encaminhados para a realização de Contratação com a Prefeitura Municipal de Felipe Guerra no Programa Municipal de Habitação Familiar Rural – HABITAR MELHOR, sendo assim que segue:
GERAL – Titulares
GERAL – Suplentes
Esta lista estará afixada nos murais de órgãos públicos, divulgada no site da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra (www.prefeituradefeliepeguerra.com.br) e na imprensa de modo geral para conhecimento de todos.
TODA denúncia contra algum dos nomes constantes nesta lista DEVE ser encaminhada, por escrito e devidamente assinada, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL, sito à Rua João Batista Gurgel nº 97 Centro, Felipe Guerra/RN, no período de 03 (três) três dias uteis a contar da publicação desta, em seu horário de funcionamento, das 7:00 às 13:00 horas, as quais deverão ser instruídas com razões e documentos para comprovação dos fatos.
Todas as denúncias deverão ser analisadas pelo Comitê de Acompanhamento do Programa, no prazo de até 03(três) dias a contar do protocolo da denúncia na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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As pessoas, cujos nomes constantes nesta lista como titulares, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, munidos de documentos pessoais e do terreno no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a publicação desta. Em caso de não-comparecimento acarretará na EXCLUSÃO da lista e da possibilidade de contemplação no Programa Municipal de Habitação Familiar Rural – HABITAR MELHOR.
A presença nesta lista NÃO GARANTE contemplação imediata em NENHUM programa habitacional, sendo que a contemplação DEVERÁ ser avalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidade Organizadora/Executora do programa, que analisarão cada nome constante nesta.
Em caso de REPROVAÇÃO ou EXCLUSÃO de um nome considerado titular, ocupará a vaga o suplente imediatamente posterior, respeitando os grupos especiais como Idosos e Portadores de Necessidades Especiais, cuja suplência é própria do grupo.
Felipe Guerra/RN, 22 de Outubro de 2015.
JOSEFA GIRLENE FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN
Fonte: ASCOM/FG
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