O prefeito do município de Tibau, Josinaldo
Marcos de Souza, terá que exonerar os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificativa, que detenham
relação de parentesco consanguíneo, no prazo de 15 dias. A recomendação
é da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca.
A
recomendação também visa evitar a prática de nepotismo cruzado em Tibau.
Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de
parentesco com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários
Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou
com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Foi recomendada ainda a rescisão
contratual, igualmente no prazo de 15 dias, em casos excepcionais de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam
o nepotismo, e ainda nos casos de contratos realizados por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A partir do recebimento da recomendação, a
Prefeitura deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou
prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores
do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que caracteriza o
nepotismo cruzado.
O prefeito de Tibau deve remeter a 1ª
Promotoria de Justiça de Areia Branca, mediante ofício, dez dias após o
término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão
contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado
pelo Ministério Público, com a identificação dos tipos de parentesco
conforme discriminado.
O não acatamento da recomendação implica
na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu
cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Mossoró Hoje
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