Os prefeitos de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes e Itaú, devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, bandas, serviços de buffets e montagens de estruturas para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de estado de emergência nestes municípios em decorrência da seca, principalmente durante o período junino que se aproxima.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi deve ser informada, no prazo de 10 dias, sobre as providências adotadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas judiciais a seu cargo para efetivar o seu cumprimento, incluindo Ação Civil Pública com Pedido Liminar, com aplicação de multa pessoal do gestor.
Fonte:blog Josenias Freitas
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