A
Justiça acatou parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF)
em Caicó e condenou o ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José
Anchieta Rodrigues de Moura, por descumprir a carga horária do Programa
Saúde da Família (PSF), no Município de Ouro Branco, durante os anos de
2012 e 2013. O réu ainda pode recorrer
da decisão e o MPF já apresentou recurso, requerendo da Justiça o
acréscimo no valor a ser ressarcido e na multa a ser paga.
O
médico acumulava, indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes
do Seridó: sendo dois através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital
de Acari, este pelo Governo do Estado) e outros dois a partir de
contratos de prestação de serviços (em Jardim do Seridó e São José do
Seridó). A Constituição Federal, quanto aos cargos e empregos privativos
de profissionais de saúde, permite a acumulação de apenas dois cargos,
desde que haja compatibilidade de horários.
A ação
do MPF comprovou a incompatibilidade das jornadas e o próprio médico
admitiu não só os quatro vínculos, como revelou que atuaria 32 horas
semanais no PSF de Ouro Branco, embora recebesse o adicional de R$ 6.100
mensais pela carga horária de 40 horas. Ele terá de ressarcir o dano
aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a serem corrigidos
monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade dos fatos.
A juíza
federal Sophia Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos
pequenos municípios do semiárido em atrair médicos, que muitas vezes
prestam serviços através de contratos precários e sem qualquer
estabilidade, essa situação não pode ser tolerada no caso de José
Anchieta. “(...) restou comprovado que o vínculo do autor em relação ao
Município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na verdade,
servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público,
percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
Até
mesmo a suposta jornada alegada pelo réu - de 32 horas com uma folga por
semana - foi considerada “extremamente improvável”. A juíza reforçou
que, conforme alertou o MPF, “não há como aceitar que, após o
cumprimento de um exaustivo plantão de 24 horas como médico do Estado do
Rio Grande do Norte, o réu apresentasse, no dia subsequente, condições
biopsicológicas para cumprir jornada de 8 horas no PSF de Ouro Branco”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0000485-81.2013.4.05.8402.
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