Essa é a pergunta que todos querem fazer, mas não fazem porque lá no município de Felipe Guerra/RN, impera a “lei do silêncio”, pois todos temem em discutir, questionar e fazer indagações a administração construindo e inovando, representada pelo temido prefeito Haroldo Ferreira.
O município de Felipe Guerra/RN, recebeu de Royalties, de janeiro de 2013 a abril de 2015, o quantum correspondente a R$ 10.893.909,00 (dez milhões oitocentos e noventa e três mil novecentos e nove reais).
Para melhor entendimento, segue abaixo os valores especificados a cada ano: 2013 entraram nos cofres do município R$ 2.590.839,60 (dois milhões quinhentos e noventa mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), em 2014 R$ 2.943.817,50 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), e até abril 2015 R$ 5.359.252,45 (cinco milhões trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Na verdade o que se observar é a inoperância do Poder Legislativo e do Ministério Público, no sentido de investigar a administração construindo e inovando, representada pelo temido prefeito Haroldo Ferreira.
Observei até bem pouco tempo, inclusive bem de perto que os recursos da Prefeitura de Felipe Guerra/RN, não estão sendo utilizados para suas finalidades, quais sejam: educação, saúde, turismo, agricultura, urbanismo, dentre outras atividades que poderiam trazer uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes.
Pude observar que os corredores do Palácio Provinciano é uma verdadeira passarela, onde os desfiles dos empresários e agiotas é uma constante, inclusive de empresários que tiveram suas empresas investigadas na operação sangria no município de Caraúbas/RN e de agiotas que emprestaram dinheiro a juros para financiamento das campanhas de 2012 e 2014.
Mesmo com o meu distanciamento, cheguei à conclusão de que aquela movimentação nos corredores provincianos tem um objetivo: a união de um grupo de gestor(es), servidor(es) e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o procedimento regular licitatório – agindo sob o modus operandi de montagem das licitações – e/ou fraudando a execução dos contratos, ou seja, dispensa indevida de licitação, fraude do caráter competitivo da licitação, prorrogação contratual ilícita, fraude na entrega de bens, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e ocultação de valores/lavagem de dinheiro, entre outros.
Fonte: O DESPERTA-VEJA AQUI.
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