O
ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Francisco Germano Filho, foi
condenado a ressarcir o valor de R$ 166.027,15 por conta da “omissão
quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006.
Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido
débito. Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público
Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de
improbidade administrativa.
Em
outro processo, o atraso na entrega das prestações de contas referente
ao exercício de 2009 levou a condenação do ex-prefeito de Porto do
Mangue, Francisco Gomes Batista, ao pagamento de multa no total de R$
51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e atraso
na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo
semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos anexos
do SIAI; e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de
2009.
Por
fim, em razão da concessão irregular de diárias, a Primeira Câmara
determinou a restituição ao erário de R$ 84.484,00 em processo da
prefeitura de Jundiá, do exercício de 2007, a cargo do então prefeito
Tiago Saturnino Freitas. Também foi determinada a remessa dos autos para
análise de ilícitos penais, a cargo do Ministério Público Estadual.
Fonte: Robson Pires
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