A
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) irá permitir que os
candidatos aos processos seletivos promovidos pela instituição realizem
as inscrições pela internet. A medida é fruto de uma recomendação do
Ministério Público Federal (MPF), que foi acatada pela Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas e pela reitora Ângela Paiva, no último dia 20. A
universidade solicitou seis meses para adaptar seus sistemas.
A
recomendação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do
Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de uma denúncia que apontou que a UFRN,
em seus concursos para professor substituto, limitava-se a abrir
inscrições presenciais. Tal limitação, confirmada pela própria
universidade, feria o princípio constitucional de amplo acesso aos
cargos públicos, ao dificultar a participação de interessados que
morassem mais distante e não pudessem ir até o campus durante o período
de inscrições.
"Sabemos
que é muito comum candidatos das mais variadas localidades participarem
de concursos públicos espalhados pelo país. Vedar as inscrições não
presenciais viola também o princípio da competitividade. O instituto do
concurso público, dado seu caráter eminentemente concorrencial,
ampara-se no princípio da competitividade, previsto no art. 3º, § 1º,
inciso I, da Lei n. 8.666/93, o qual determina que a Administração
Pública não deve adotar providências ou criar regras que comprometam,
restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade do processo
seletivo", explica a procuradora da República.
Na
hipótese de a inscrição por meio digital ser inviável, deve haver
motivação expressa da autoridade administrativa, a qual deve ser tornada
pública e constar do edital do concurso.
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