Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados,
serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos
e os tributos incidentes na transação. A proposta, de autoria do deputado
federal Fábio Faria (PSD/RN), foi aprovada no Plenário do Senado nesta
quarta-feira (4) e segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014 determina que, no
contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou
qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. O comprador
também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades
policiais, de trânsito e fazendária – para caso de furtos, multas e taxas
vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.
“Estamos sempre preocupados com a proteção ao consumidor, que tem
o direito de conhecer todas as despesas extras que terá na aquisição de um
automóvel e decidir melhor a sua compra”, avalia Fábio Faria.
Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o
pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de
aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá
seus gastos restituídos integralmente pela empresa.
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