Uma
ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na
condenação da Cimsal - Comércio e Indústria de Moagem e Refinação Santa
Cecília Ltda. por trafegar em rodovias federais com cargas acima das
permitidas por lei. A empresa terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil
e, se for flagrada novamente cometendo a irregularidade, vai arcar com
uma multa igual ao valor dos bens transportados em excesso.
A ação
do MPF, assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, apontou
que em um curto período de tempo a Cimsal foi autuada quatro vezes por
excesso de carga, em rodovias federais. A empresa foi convidada a uma
audiência em agosto de 2014, na tentativa de solucionar o problema
extrajudicialmente, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), exigindo a garantia de não mais trafegar com veículos
sobrecarregados e a reparação dos danos causados.
O TAC,
contudo, não foi aceito pela Cimsal, sob a alegação de que a empresa não
teria responsabilidade quanto ao peso transportado nos caminhões. Em um
dos autos de infração, mesmo considerando a margem de tolerância, o
caminhão foi flagrado transportando 4 toneladas a mais que o permitido.
Trafegar
em rodovias com excesso de carga coloca em risco a segurança e a vida
do motorista e de terceiros; contribui para a deterioração das pistas; e
ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado. A sentença envolvendo a Cimsal é de autoria do juiz federal
Orlan Donato e ainda cabe recurso. O processo tramita na Justiça
Federal sob o número 0800651-49.2014.4.05.8401.
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