Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na
Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de
pessoal relacionada à contratação, jornada de trabalho e pagamento
indevido a servidores. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e
sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores
responsáveis. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão
técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014.
De forma
cautelar, a auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro
medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em
desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições
previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de
servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados
diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo
administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na
Câmara.
Durante a inspeção, o TCE verificou que a Câmara de
Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos, contabilizados os
eletivos, temporários, comissionados, efetivos e servidores cedidos de
outros órgãos à disposição. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos
encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima
do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público,
distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com
características de efetivos e terceirizados irregulares.
Também
foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o
quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de
verba indenizatória. Ou seja, não são servidores comissionados,
contratados temporários, ou efetivos. Exercem claramente funções de
assessoramento nos gabinetes dos vereadores, inclusive, em alguns casos,
cumprindo jornadas de trabalho regulares. Alguns são contratados
diretamente, e outros prestam os serviços através de empresas.
“Importa
frisar que esse instrumento de contratação direta se dá de forma a não
criar vínculo formal entre a Câmara e os contratados, ou seja, inexiste
contrato formal, e os agentes não figuram na folha de pagamento da
Câmara, e nem ao menos existem fichas funcionais dos agentes nos
arquivos de pessoal do ente auditado. Dessa forma, estão os servidores
com um vínculo extremamente precário sem o mínimo de segurança jurídica
quanto as suas relações de trabalho, criando um potencial dano ao erário
caso os servidores venham a demandar os seus direitos judicialmente”,
destaca o relatório.
Outra irregularidade diz respeito ao não
recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar a folha de
pagamento e contracheques dos servidores, constatou-se a não retenção da
parcela de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e
contratados temporários, assim como o não recolhimento da parcela de
contribuição patronal referente a essas duas categorias de servidores.
No total, são 64 servidores os quais não tiveram sua parcela de
contribuição previdenciária retida devidamente.
O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.
CONCURSO
Ao
confrontar a relação dos aprovados no concurso público realizado em
2012, para o preenchimento de 17 vagas, com a folha de pagamento e
fichas funcionais dos servidores referentes ao mês de outubro de 2014,
observou-se que apenas sete servidores aprovados encontram-se em
atividade na Câmara Municipal. Os técnicos verificaram que outros seis
servidores foram efetivados sem concurso, tendo ingressado nos cargos
por meio desconhecido após a Constituição Federal de 1988, quando se
previu que a investidura em cargos efetivos no serviço público deve se
dar impreterivelmente através de concurso.
O acúmulo
irregular de cargos públicos também chama atenção no relatório. Em um
dos casos, um servidor tem vínculo, além da Câmara Municipal, com a
Secretaria Estadual de Saúde e com a Prefeitura de Caicó, totalizando
uma carga horária de 144 horas semanais. Outra situação mostra uma
servidora que ocupa um cargo comissionado na Câmara Municipal de Caicó
desde o dia 04 de janeiro de 2013. Porém, a partir de 02 de maio de
2013, passou a exercer o cargo de Controladora Geral do Município de São
Gonçalo do Amarante/RN.
Por fim, a auditoria aponta que cerca
de 61% dos servidores da Câmara Municipal de Caicó são comissionados, o
que constitui uma afronta ao princípio constitucional que define a
investidura em cargo público por meio de concurso como regra. O
relatório indica o redimensionamento do quantitativo de cargos da
Câmara.
AUSENTES
Durante a
semana de inspeção, a equipe de auditoria realizou a verificação da
presença dos servidores da Câmara durante o expediente de trabalho,
ocorrendo, inclusive, a verificação dos servidores em cada setor durante
os dias 05 e 06 de novembro de 2014, através do recolhimento da
assinatura, assim como a informação do cargo que ocupava, o horário de
expediente e suas respectivas funções e atribuições principais.
Após
essa verificação em cada setor, os técnicos ainda disponibilizaram o
preenchimento da suscitada relação durante os demais dias de auditoria,
para que os servidores ausentes pudessem justificar a ausência
diretamente com a equipe de auditoria, e consequentemente assinar a
referida relação. Dos 60 servidores da Câmara Municipal, 25 não foram
localizados em seu local de trabalho, o que representa mais de 40% dos
servidores da casa. Portanto, o relatório sugere a adoção de sistema
biométrico/informatizado de controle de frequência para todos os
servidores da Câmara Municipal de Caicó.
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