Município chegou a acionar empresa por atraso, mas não adotou medidas previstas em lei |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assu recomendou ao prefeito de
Lajes, Benes Leocádio, que adote maior rigor quanto a atraso e
inexecução de obras realizadas pelo Município com recursos federais. A
recomendação alerta que a Lei das Licitações (8.666/93) prevê diversas
sanções que vão de advertência e multa, até a rescisão do contrato e
cobrança judicial dos prejuízos, quando as empresas não concluem os
serviços, ou atrasam os trabalhos injustificadamente.
O
documento, assinado pelo procurador da República Victor Queiroga,
recomenda a aplicação de sanções à GTA Construções Ltda. - ME. Um
inquérito civil comprovou que a empresa, escolhida em 2010, não cumpriu o
contrato celebrado com a Prefeitura de Lajes para a construção de um
pórtico na entrada da cidade, com recursos do Ministério do Turismo.
O
Município, inclusive, ajuizou uma ação ordinária buscando a retomada das
obras, mas não adotou nenhuma sanção. Prefeitura e empresa celebraram
um acordo judicial determinando a rescisão consensual, porém o
Ministério Público Federal adverte que tal decisão não afasta o dever de
aplicação das medidas previstas na Lei de Licitações.
O MPF
alerta, porém, que antes de qualquer punição é necessário a instauração
do devido processo administrativo, em que seja assegurada ampla defesa à
empresa responsável. O Município terá um prazo de 20 dias, após o
recebimento da recomendação, para comprovar a adoção das medidas. A
Procuradoria da República em Assu solicitou ainda informações à Caixa
Econômica sobre a retomada, ou não, da obra do pórtico, prevista em um
convênio de 2008 com o Ministério do Turismo.
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