Após
realizar empréstimos fraudulentos em nome de beneficiários do INSS,
ex-servidora simulou assalto e se apropriou do dinheiro do cofre da
agência
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou
uma denúncia e uma ação de improbidade, assinadas pelo procurador da
República Kleber Martins, contra Naide Xavier de Souza, ex-gerente da
agência dos Correios do Município de Boa Saúde. De acordo com as ações,
entre 2009 e 2010 Naide Xavier se aproveitou da função que exercia para
realizar pelo menos 59 empréstimos consignados em nome de beneficiários
do INSS e se apropriar dos respectivos valores, o que teria rendido
aproximadamente R$ 37.890, que atualizados equivalem a R$ 65.576.
No
final do expediente de 11 de maio de 2010, ela se apropriou de toda
quantia existente no cofre da agência, R$ 64.507,88 (R$ 106.959,83 em
valores corrigidos) e, em seguida, telefonou para a Diretoria Regional
dos Correios, em Natal, comunicando falsamente que teria ocorrido um
assalto. A intenção, além de obter lucro ilicitamente, era utilizar
parte do dinheiro para quitar alguns dos empréstimos fraudulentos, cujos
clientes ameaçavam procurar as autoridades para denunciá-la.
Investigações
– O falso relato sobre o suposto assalto foi rapidamente desmentido
pelas investigações internas dos Correios e pelas diligências da Polícia
Federal. Moradores da vizinhança não viram qualquer pessoa invadindo a
agência no horário mencionado por Naide Xavier. Uma webcam que
filmava a porta de entrada foi desligada intencionalmente no dia
anterior e outra, voltada para o guichê, registrou a ex-gerente
realizando atendimentos normalmente e indo até o cofre, sem qualquer
indício da presença dos dois ladrões armados que ela afirmou terem feito
ela de refém.
Após
responder a processo disciplinar, Naide Xavier de Souza foi demitida
por justa causa dos Correios e terá de arcar com a devolução de toda a
quantia indevidamente apropriada. A ex-servidora deverá responder ainda
pelos crimes de estelionato, peculato e por atos de improbidade
administrativa que importam em enriquecimento ilícito e prejuízo ao
erário, nas ações propostas pelo MPF/RN.
A
ação penal tramita na 14ª Vara Federal sob o número
0004149-92.2014.4.05.8400; a ação civil, na 4ª Vara Federal, sob o
número 0800256-26.2015.4.05.8400.
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