Ex-prefeito de Bento Fernandes cometeu improbidade ao modificar beneficiários de casas populares e pagar por obra incompleta |
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve junto à
Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Bento Fernandes, José
Robenilson Ferreira. Ele cometeu irregularidades na construção de casas
populares, com recursos públicos. A pena estipulada inclui o
ressarcimento integral do prejuízo (R$ 45.100,95 a serem corrigidos);
suspensão dos direitos políticos por seis anos (a contar do trânsito em
julgado); multa de R$ 15 mil; e ainda a proibição de contratar com poder
público pelo prazo de cinco anos. Da decisão ainda cabem recursos.
José
Robenilson, que administrou Bento Fernandes de 2001 a 2008, assinou em
2002 um convênio com o Ministério da Integração Nacional para construção
de 24 casas, prevendo repasse de R$ 140 mil da União para a Prefeitura.
As investigações apontaram que o então prefeito modificou
irregularmente a lista de beneficiários das residências e ainda promoveu
pagamentos pela execução total da obra, embora a mesma não tenha sido
plenamente concretizada.
A ação
de improbidade movida pelo MPF revela que em dezembro de 2003, oito
meses após o último pagamento à empresa pela suposta conclusão dos
trabalhos, a Caixa Econômica Federal apresentou um relatório registrando
que somente 17 dos 24 beneficiários originais foram contemplados com as
casas, apesar de o convênio prever expressamente quais cidadãos
receberiam as residências.
A CEF
observou ainda que em algumas das moradias faltavam equipamentos como
fossas, sumidouros e armadores. Além disso a pintura era inadequada e
foram identificados vários outros problemas, inclusive rachaduras,
“demonstrando os vícios construtivos e a baixa qualidade dos serviços”.
O
engenheiro responsável pelo relatório apontou a execução de somente
68,5% da obra prevista. Uma tomada de contas especial promovida pelo
Ministério da Integração calculou um prejuízo de R$ 45.100,95, que
atualizado até 2010 já alcançava o equivalente a R$ 140 mil.
“As
provas (…), portanto, são robustas no sentido de que o demandado (…)
aplicou irregularmente parte das verbas do convênio (…), causando danos
ao erário público”, destaca a sentença da juíza federal Gisele Leite.
Ela ressalta que além de pagar indevidamente à empresa, o então prefeito
foi responsável por assinar o convênio, realizar a licitação e atestar o
recebimento da obra como se tivesse sido executada integralmente.
A ação de improbidade tramita na Justiça Federal sob o número 0005575-13.2012.4.05.8400.
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