Washington “Dão” deixou de prestar contas e retirou documentos da Prefeitura irregularmente |
Uma
ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)
resultou na condenação do ex-prefeito de Lagoa de Velhos, Washington
Ítalo da Silva, conhecido como “Dão”, por improbidade administrativa. O
gestor não prestou contas de recursos destinados a programas
educacionais, nos anos de 2006 e 2008. Ele também foi considerado
responsável pela supressão de documentos referentes a esses programas.
A
sentença, da qual Washington Ítalo ainda pode recorrer, inclui a perda
da função pública que eventualmente exerça; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos (após o trânsito em julgado da ação); multa
equivalente a três vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos
fatos; e proibição de contratar com o poder público por três anos.
As
verbas das quais o ex-prefeito não prestou contas se referem a R$ 74 mil
(valores da época) em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) destinados aos programas nacionais de Alimentação
Escolar (PNAE) em 2006 e 2008; Transporte Escolar (Pnate), 2008; e de
Educação de Jovens e Adultos (Peja), 2006.
A ação
civil pública do MPF, cujo autor é o procurador da República Kleber
Martins, ressaltou que a obrigação de prestação de contas é prevista em
lei, mas ainda assim o FNDE alertou o então gestor através de ofícios
quanto à necessidade de cumprir essa exigência, ou então devolver os
recursos recebidos. Washington Ítalo, porém, não adotou nenhuma das
providências.
“Em
verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber
qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão
concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão
alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse
dever”, esclarece o MPF na ação.
O juiz
federal Janilson Bezerra destacou na sentença que “as provas dos autos
demonstram cabalmente que o demandado agiu dolosamente (...)”. O
magistrado reforçou o entendimento do MPF de que, “ao suprimir a
documentação referente à administração municipal, o demandado agiu com
grave desonestidade funcional, infringindo os princípios da honestidade e
lealdade às instituições, além de causar, como bem ponderado pelo MPF,
uma verdadeira desorganização administrativa e financeira no município”.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0003814-10.2013.4.05.8400.
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