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Ação do MPF resulta em condenação de Ex-prefeita Edinólia Melo por improbidade

Ex-prefeita de Ceará-Mirim não prestou contas de convênio e terá de ressarcir os prejuízos causados
Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação da ex-prefeita de Ceará-Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo, por omissão na prestação de contas. A pena inclui o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, na quantia de 76.031,75 (valor de fevereiro de 2013, a ser atualizado); além de multa correspondente a duas vezes a remuneração recebida como prefeita. Ela já recorreu da decisão.

Edinólia Melo assinou, em seu primeiro mandato, de 2001 a 2004, um convênio de R$ 63.698,98, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para implantação do Núcleo de Apoio à Família em Ceará-Mirim. A prefeita promoveu a prestação de contas de apenas parte dessa verba, descumprindo sua obrigação como gestora, mesmo após ser devidamente notificada.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, aponta que em março de 2003 o Ministério do Desenvolvimento Social alertou que o prazo para prestação de contas final dos recursos recebidos era agosto de 2003. Em julho de 2008, cinco anos depois, novamente o ministério voltou a cobrar da então prefeita o cumprimento desse dever. No entanto, o segundo mandato dela se encerrou sem que a solicitação tenha sido atendida.

A sentença da juíza federal Gisele Leite destaca que esse segundo mandato “se estendeu até o dia 31 de dezembro de 2008, tempo suficiente para que tivesse cumprido sua obrigação de prestar contas”. A magistrada acrescenta que “é evidente a presença do dolo na conduta em epígrafe, porquanto a demandada, na condição de então Prefeita (…) e ciente do seu dever de prestação de contas (…), não o fez, obstando, intencionalmente, a regular fiscalização das verbas recebidas.”

O Ministério do Desenvolvimento Social aprovou apenas parcialmente as contas do convênio, já que até janeiro de 2013 a então prefeita enviou prestações parciais. Foram reprovadas as contas relativas ao período posterior, inclusive em virtude da não aplicação dos recursos no mercado financeiro, no valor de R$ 24.588,33. Essa quantia atualizada até fevereiro de 2013 já alcançava R$ 76.031,75.

“Frise-se que a não observância desse dever, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente”, ressaltou o MPF.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0005717-80.2013.4.05.8400


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