Tido como um dos nomes prováveis e com alguma possibilidade de enfrentar o grupo situacionista em Rafael Fernandes, Antônio Carneiro Filho, recebeu uma notícia que desmanchou o seu projeto político na cidade de Santa Luzia.
Através de uma sentença condenatória, já transitada em julgada, que partiu da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), Antônio Carneiro Filho, além do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro, e outro dois empresários, o grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios.
Antônio Carneiro Filho, o ex-prefeito e os demais réus terão de dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente. A quantia equivale ao repasse feito ao Município de Tangará, pela Funasa, em 2001, dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25 reservatórios elevados e 133 apoiados.
A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RN) apontou que, em vez de realizar uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade menos formal.
A “montagem” das licitações fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das licitações.
Além de dividirem com as três empresas condenadas o ressarcimento dos R$ 150 mil, Giovannu César, Creso Venâncio, Wagner de Souza e Antônio Carneiro Filho foram condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Nenhum dos condenados terão mais direito a recorrer, conforme documento a seguir.
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