Brasília (DF) - O
presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, esteve reunido nesta
terça-feira (4) com representantes de delegados e agentes da Polícia
Federal. A Medida Provisória 657/14, que torna privativo de delegados da
classe especial o cargo de diretor-geral da PF, foi o tema das reuniões
com as duas categorias, realizadas separadamente.
Os
delegados defendem a MP, mas as outras categorias da Policia Federal,
como os agentes, criticam a mudança proposta pelo governo, pois
consideram que a medida provisória introduz um diferencial hierárquico
na carreira da instituição. Na reunião com os delegados, Henrique Alves
confirmou a votação da MP na sessão desta terça-feira.
Os
delegados reafirmaram a importância da adoção do critério hierárquico
na escolha do diretor-geral da PF, como já ocorre em outros órgãos como
Ministério Público. Eles receberam o apoio de delegados de Polícia Civil
de vários estados. Muitos deles vieram a Brasília para acompanhar a
discussão da medida provisória pelo Plenário, entre eles, a presidente
da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Norte
(ADEPOL-RN), Ana Cláudia Saraiva Gomes. Ela estava acompanhada dos
delegados potiguares Hélder Carvalho e Herlânio Pereira.
Já
os representantes de agentes e peritos criminais da PF pediram a
aprovação de emenda ao texto que torna privativa de peritos a realização
dos exames periciais necessários à investigação de natureza criminal e à
instrução processual penal. A perícia só poderá ser realizada por
outros profissionais quando não houver perito especializado na PF.
Regras para concursos
Além
de tornar o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de
delegado da classe especial (último nível da carreira), a MP também
estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido
por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade
jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em
Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de portaria
do Ministério da Justiça. O ingresso na carreira, de acordo com o texto
da MP, será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no processo de seleção, que continuará sendo por concurso público
de provas e títulos.
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