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MPF representa contra prefeita de Santa Cruz por propaganda irregular

Placas de obras públicas traziam símbolo relacionado ao marketing de Henrique Alves
A Procuradoria Eleitoral Auxiliar ajuizou representação eleitoral contra a prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, por utilizar símbolos alusivos à campanha de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado, em placas indicativas de obras públicas. A Coligação Unidos pela Mudança, além dos candidatos Henrique Alves e João Maia já foram acionados em uma representação anterior, por terem se beneficiado da irregularidade.

A nova representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Kleber Martins, aponta que as placas foram fixadas em meados do mês de maio, no canteiro da BR 226, que corta o Município de Santa Cruz. Pelo menos três das placas continham, no canto inferior esquerdo, um símbolo que subliminarmente remete ao candidato a governador Henrique Alves.

Os símbolos trazem as cores do candidato e ainda a figura de um polegar para cima, contendo também a expressão “Ação do Plano de Governo”. Para o MPF, “a astuciosa aposição desse símbolos nas ditas placas institucionais intencionava, efetivamente, promover a candidatura de Henrique Eduardo Alves, associando as benesses custeadas pelo dinheiro do povo à figura deste candidato”.

Na campanha deste ano, Henrique utiliza mais uma vez tanto a cor verde, quanto a mão direita de polegar estendido, em sua publicidade. Além disso, Fernanda Costa Bezerra efetivamente apoiou a candidatura do atual presidente da Câmara Federal. O marido da prefeita, Luiz “Tomba” de Farias, foi inclusive candidato a deputado estadual na mesma coligação de Henrique Alves.

Em 4 de agosto as placas com a propaganda irregular ainda se encontravam expostas e, em um discurso durante um comício, Tomba “fez questão de associar diversas obras realizadas no município, muitas delas 'coincidentemente' mencionadas nas placas em questão, à atuação do candidato Henrique Alves”.

O símbolo foi apagado após 17 de setembro, por força de liminar da Justiça Eleitoral. “Entretanto, nestes mais de quatro meses em que estiveram expostas – que coincidiu em sua maior parte ao período de campanha eleitoral –, ficaram visíveis aos olhos não apenas da população de Santa Cruz (…) como também dos turistas que visitam a cidade para ver a imagem de Santa Rita de Cássia e daqueles que simplesmente passavam pela cidade em direção a outros destinos”, aponta o MPF.

De acordo com a representação, “todos aqueles que visualizaram tais placas (…) podem ter sido influenciados a acreditar que as diversas obras municipais indicadas nas placas, custeadas com dinheiro do erário, deviam-se ao candidato Henrique Alves”.

A representação requer, da Justiça Eleitoral, a imposição da multa prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97, que prevê “valor de cinco a cem mil UFIR”.


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