O Ministério Público Federal, a partir da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, ajuizou no domingo, 26, uma nova representação eleitoral por descumprimento à legislação que impede candidatos e suas coligações de distribuírem material impresso de campanha, no dia da votação. São alvos da nova representação as coligações “União Pela Mudança” e “Liderados pelo Povo”, os partidos que as compõem e seus respectivos candidatos ao governo: Henrique Alves e Robinson Faria.
A prática conhecida como “voo da madrugada”, que consiste no derramamento de “santinhos” na noite do sábado para o domingo das eleições nas proximidades dos locais de votação, voltou a ser registrada, mesmo após a assessoria das coligações receberem, na sexta-feira (24), uma recomendação alertando especificamente quanto à irregularidade.
Já no primeiro turno, mais de 30 candidatos foram alvo de representação semelhante e, agora neste segundo turno, novamente “santinhos” foram encontrados em calçadas de colégios e espalhados, em grande número, nas ruas próximas às seções eleitorais. A irregularidade pode afetar a igualdade do pleito, como também prejudica a limpeza pública e a estética urbana.
A legislação define como crime a divulgação, no dia da eleição, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Art. 39, III, da Lei 9.504/97). Além disso, a atitude também pode ser caracterizada como “boca de urna”, uma vez que, embora não entregues nas mãos do eleitor, os “santinhos” são espalhados para que fiquem à disposição.
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