A medida se
sobrepõe à decisão do Tribunal de Justiça que invalidou, para alguns
supermercados, a portaria da Lei Seca no Estado. O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso participou na manhã de
hoje, 4 de outubro, de reunião com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral
no RN que resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício
do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer
espécies de bebidas alcóolicas em locais públicos, bares, restaurantes,
supermercados e estabelecimentos similares, no período compreendido entre 6h e
18h do dia 5 de outubro.
Aqui em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª
Zonas Eleitorais já editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda
e consumo de bebidas alcóolicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias
idênticas devem ser expedidas.
A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral
do TRE-RN tem o objetivo de manter a chamada “Lei Seca” no Rio Grande do Norte,
já que uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para alguns
supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela
Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os
horários da proibição.
Para o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso,
trata-se de uma importante medida preventiva para que as eleições ocorram com
tranquilidade. A decisão deverá valer também se houver segundo turno das
eleições, no próximo dia 26.
Nenhum comentário
Postar um comentário