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Corregedora eleitoral apura denúncia do uso do avião da FAB por Henrique

A corregedora regional eleitoral Zeneide Bezerra apura denúncia de que Henrique Alves estaria utilizando aeronave da FAB com fins eleitorais, fato que, se confirmado, poderá causar a cassação do registro de candidatura do candidato do PMDB a governador e ainda torná-lo inelegível por oito anos devido a abuso de poder. A magistrada solicitou informações a Aeronáutica, a Infraero e ao Departamento de Aviação Civil (DAC) sobre a quantidade de viagens realizadas pelo presidente da Câmara com avião da FAB nos últimos seis meses. A denúncia foi formulada pela coligação “Liderados pelo Povo”.
Seja oficiado o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, bem assim a Infraero e o Departamento de Aviação Civil – DAC, para informar, no prazo de 5 dias, a quantidade de viagens realizadas pelo investigado, no período de abril de 2014 até a presente data, com as respectivas origens, destinos e relação dos passageiros do avião oficial utilizado”, solicitou a desembargadora Zeneide Bezerra, em despacho publicado no dia 6 de outubro.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pelo advogado da coligação Ronald Castro de Andrade, o candidato Henrique Alves “vem fazendo uso constante do avião da FAB com fins escusos e vedados pela legislação eleitoral, quais sejam: transporte de correligionários, cabos eleitorais e simpatizantes da sua campanha para governador, sempre que vai ou volta para Brasília, capital federal”.
“A norma em si demonstra sobremaneira o desproporcional benefício que Henrique possui em detrimento de todos os seus adversários, já que desfruta de avião à sua disposição sempre que achar necessário, não possuindo qualquer gasto com o mesmo, já que os custos são cobertos pelo erário público. A utilização do avião da FAB deveria ser restrita tão somente às viagens em serviço da Câmara dos Deputados, dada a previsão legal da retromencionada norma”, ressaltou o advogado autor da peça, acrescentando que “é patente a quebra de isonomia existente no pleito, visto que somente o Investigado tem a possibilidade de utilização indiscriminada de avião sem a realização de qualquer gasto”.

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