O
Governo Municipal de Felipe Guerra, através do Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos Heronildo Leite, está esclarecendo a
todos os Servidores Públicos do Município de Felipe Guerra,
sindicalizados e efetivos, o motivo do desconto em contra-cheque no
pagamento referente a agosto deste ano relativo à contribuição sindical
estabelecido por Instrução Normativa do ano de 2013.
A título de esclarecimento da verdade do novo procedimento administrativo, o Secretário Heronildo Leite explica:
“Este
desconto obrigatório da contribuiição sindical em contra-cheque era
para estar sendo efetuado desde o ano passado. Mas havia divergência
nacional boa parte de sindicatos de todas as categorias de servidores
públicos nas esferas, federal, estadual e municipal e recebemos a
orientação do setor competente da estrutura governamental para não
descontarmos, antes que a polêmica fosse resolvida com amparo legal”.
O
desconto de contribuição sindical é equivalente a um dia trabalhado de
cada servidor público, que é recolhido e repassado a entidade
representativa maior das categorias trabalhadoras.
Recentemente
a Prefeitura Municipal de Felipe Guerra foi notificada e recomendou o
repasse mensal desta contribuição e com desconto no contra-cheque de
cada servidor. “Apenas estamos cumprindo a Lei”, justifica-se Heronildo
Leite.
Vejamos o que diz a Instrução Normativa: O Ministro
do Trabalho e Emprego- MTE, Manoel Dias, publica no Diário Oficial da
União- DOU a Instrução Normativa - IN 04/2013, que acata pedido de
bancada de trabalhadores e prorroga por um ano a normativa 03/2013, que
prevê o encaminhamento do projeto do sistema de financiamento da
organização sindical dos trabalhadores.
O recolhimento do imposto sindical continua valendo até que seja apresentado projeto ao Congresso Nacional.
O
texto da instrução normativa 04 prorroga os efeitos da IN 03 que dispõe
que neste prazo seja encaminhada a minuta de projeto do sistema de
financiamento da organização sindical dos servidores públicos para o
Congresso.
Sendo
assim, o recolhimento da contribuição sindical de todos os servidores e
empregados públicos, pelos órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical
prevista no artigo 578, da CLT, continuará valendo até que seja enviado o
projeto do novo financiamento (o prazo para apresentação é contado a
partir da publicação do Diário Oficial desta instrução que foi no DOU de
25 de novembro de 2013).
Fonte: ASSECOMPFG
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