O Ministério Público Federal via Procuradoria Geral Eleitoral através do parecer n.º 4.753/2014 – EJGA/APMS/EC, opinou pelo desprovimento do Recurso Eleitoral Especial Processo: 2320 (0000023-20.2013.620.0035) interposto por Haroldo Ferreira de Morais, com a consequente manutenção do r. acórdão proferido pelo TER-RN, que reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico, mediante a prática de captação ilícita de sufrágio em larga escala, determinando a cassação dos diplomas dos Recorrentes.
Saliente-se ainda que o mencionado parecer já foi devolvido ao órgão de origem desde de 05 de Agosto do ano em curso, e recebido no dia 07/08/2014, se encontrando atualmente localizado no Gabinete do Ministro Henrique Neves da Silva, que a qualquer momento, através de uma decisão monocrática, manter o r. acórdão proferido pelo TER-RN, confirmando a cassação do prefeito Haroldo Ferreira de Morais, bem como determinar o seu afastamento definitivo e ainda marcar eleição suplementar para o município de Felipe Guerra/RN.
Fonte: O DESPERTAR
E quero saber o que a populacao de f guerra o que quer realmente porq entra um prefeito q faz tudo pela populacao p os sitios visinhos tira fe guerra do buraco e esse povo nao enxerga isso minha gente acorde nao existe bacurau bicudo temos que pensar no melhor p o povo e a cidade.todos compram votos nao existe nem um politico que nao comprem .agora o povo nao se conformam porq perderam a vida e assim uns ganham e outros perdem.
ResponderExcluireu quero q alguém a pote com dedo uma obra de HAROLDO FERREIRA.
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