O Prefeito Haroldo Ferreira Sancionou o projeto de Lei Nº
341/2014 de 15 de Julho de 2014, de autoria do Presidente da Câmara de Felipe
Guerra, Vereador Salomão Gomes de Oliveira (PR). O projeto obriga
estabelecimentos comerciais, hotéis, casas noturnas e similares de Felipe
Guerra, á anexar uma placa de 60 cm x 70 cm em local visível contendo o aviso:
“SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE Á PROSTITUIÇÃO OU Á EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME PUNÍVEL
COM RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA”. O descumprimento da lei sujeita o
infrator as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa de 02 salários
mínimos III – Interdição do estabelecimento.
Fonte: ASSECOMPFG
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