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Prefeito Haroldo Ferreira Sanciona Lei de proteção de crianças e adolescentes

O Prefeito Haroldo Ferreira Sancionou o projeto de Lei Nº 341/2014 de 15 de Julho de 2014, de autoria do Presidente da Câmara de Felipe Guerra, Vereador Salomão Gomes de Oliveira (PR). O projeto obriga estabelecimentos comerciais, hotéis, casas noturnas e similares de Felipe Guerra, á anexar uma placa de 60 cm x 70 cm em local visível contendo o aviso: “SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE Á PROSTITUIÇÃO OU Á EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME PUNÍVEL COM RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA”. O descumprimento da lei sujeita o infrator as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa de 02 salários mínimos III – Interdição do estabelecimento.


Fonte: ASSECOMPFG

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