Em Cumprimento a Lei Federal n° 6.437/77 e Lei Federal nº 5.991/73, a
Secretaria Municipal de Saúde de Caraúbas, através do Setor de
Vigilância Sanitária Municipal recomenda a suspensão da comercialização
irregular de medicamentos em mercearias, supermercados, bares,
lanchonetes e similares.
De acordo com a lei nº 5.991/73, apenas
farmácias, drogarias, postos e unidades de medicamentos estão
autorizados a comercializares estes produtos. Estão previstos na Lei
Federal nº 6.437/77 e Lei Municipal nº 1.019/2013, a apreensão, multa e
interdição do estabelecimento que descumprir a norma.
Diante do
exposto, a coordenação do Setor de Vigilância Sanitária Municipal,
solicita aos comerciantes da cidade de Caraúbas que suspendam a venda e
retirem das prateleiras todo tipo de medicamento, pois a equipe da
Vigilância Sanitária Municipal vai está fiscalizando o cumprimento
destas Leis.
A venda de medicamentos nesses estabelecimentos e
sem a orientação do médico ou farmacêutico, estimula a automedicação e o
uso irracional de medicamentos, responsáveis por intoxicações entre
outros agravos à saúde.
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