Ex-coordenador da Funasa/RN contratou empresas do genro e superfaturamento resultou em prejuízo superior a R$ 1 milhão |
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou alegações finais reforçando as acusações por peculato, dispensa ilegal de licitação e apropriação indébita contra o grupo formado pelos ex-coordenadores regionais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Lauro Gonçalves Bezerra e José Antônio de Abreu; o ex-chefe do Serviço de Administração do órgão, Thiago Oliveira Ferreira de Souza; além do sócio da SS Construções e genro de Lauro Bezerra, Edmilson Pereira de Assis; e seu irmão José Sanderilson Pereira de Assis.
Entre 2004 e 2006, Lauro Bezerra assinou contratos com a SS Construções, RH Service e Interfort, para prestação de serviços à Funasa no Rio Grande do Norte. As três eram administradas por seu genro, Edmilson Pereira, e os contratos foram renovados até 2008, mesmo contrariando pareceres jurídicos. As irregularidades incluíam sobrepreços que resultaram em prejuízo superior a R$ 1 milhão para os cofres públicos, de acordo com a Controladoria Geral da União (CGU).
Práticas - Lauro Bezerra declarou, em depoimento, que não “via problema” em contratar e prorrogar os contratos das empresas administradas por seu genro. Edmilson Pereira, por sua vez, confirmou ser sócio da SS Construções e que administrava as duas outras empresas (pertencentes ao seu grupo familiar) com auxílio do irmão, José Sanderilson. Ele confessou inclusive, em depoimento no Ministério Público do Trabalho, ter colocado a Interfort e a RH Service em nome de terceiros para poder trabalhar no setor público, onde seu sogro atuava.
Os serviços prestados pelas empresas registraram inúmeras falhas. “Não obstante essas irregularidades, os mencionados contratos não foram rescindidos e, ao contrário, foram prorrogados continuamente por Lauro Gonçalves e José de Abreu, que contaram com o auxílio direto de Thiago Oliveira (que expedia despachos e outros atos favoráveis às prorrogações, omitindo todos os vícios praticados na execução dos citados termos de ajuste)”, ressaltam as alegações finais do MPF.
Superfaturamento - A análise quanto ao sobrepreço praticado nos serviços apontou que os contratos da RH Service resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 733.272,65; os da SS Construções, que prestou serviços de limpeza e conservação, em R$ 146.553,96; e o da Interfort, para área de segurança, gerou gastos indevidos de R$ 178.369,27.
O valor pago às três empresas pela Funasa, somente no exercício 2008, alcançou R$ 2,7 milhões, correspondendo a 50,68% de todas as despesas realizadas pela unidade naquele ano, excetuada a folha de pessoal. Além do sobrepreço, a RH Service deixou de repassar 51.788 vales-transportes aos funcionários terceirizados, o que ocasionou uma apropriação indevida de recursos equivalente a R$ 72.267,80, no acumulado entre fevereiro de 2004 a agosto de 2007.
Lauro Bezerra e Thiago Oliveira foram alvo de processos administrativos disciplinares, nos quais foram condenados. O Portal da Transparência registra que o ex-coordenador foi expulso da Funasa por “deixar de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, por deixar de observar as normas legais e regulamentares, por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e por transgredir a lei”.
Pedido – O Ministério Público Federal requer a condenação dos envolvidos por peculato (três condenações, uma para cada empresa); por dispensa indevida de licitação (com exceção de José Abreu); e ainda dos dois irmãos, Edmilson e José Sanderilson, por apropriação indébita. O pedido inclui o ressarcimento à Funasa do valor de R$ 1.058.195,88, a ser atualizado monetariamente.
“Por todos os motivos expostos acima, as penas a serem impostas aos réus devem ser devidamente analisadas e fixadas muito acima do mínimo legal, especialmente a de Lauro Gonçalves Bezerra e de Edmilson Pereira de Assis, que devem ser fixadas no seu quantum máximo”, defende o MPF.
O crime de peculato prevê para cada condenação a pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa; já a dispensa indevida de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. Em ambos os casos as penas podem ser acrescida em um terço para os ex-ocupantes de cargo em comissão. A apropriação indébita pode resultar em reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0007550-07.2011.4.05.8400. Também tramita, na 5ª Vara, uma ação civil pública de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, sob o número 0007551-89.2011.4.05.8400.
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