Vinte e dois poços foram instalados em cidades que não enfrentavam situação de emergência e a localização era determinada sem qualquer critério objetivo |
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou
com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz
Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como
responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em
decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam
situação de emergência.
Diretor
da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou
em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos
objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do
semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à
estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.
Desvio
- A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles,
destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em
municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou
calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do
semiárido.
Três
municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de
municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de
água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus,
Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo,
Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II).
Critérios
– Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou
justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo
os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram
indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do contrato e
autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que sobre o
demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao
desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”
O
Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições
gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos
reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”.
A possibilidade de uma finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato
de as obras dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de
outubro de 2006, às vésperas das eleições.
Pedidos –
O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da
Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas,
incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem
corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A
ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade
caracterizadores de violação aos princípios da administração pública,
cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa
civil equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente público; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de três anos.
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