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MPF ingressa com ação contra ex-diretor da Emater por improbidade

Vinte e dois poços foram instalados em cidades que não enfrentavam situação de emergência e a localização era determinada sem qualquer critério objetivo
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN), Luiz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.

Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006. 

Desvio - A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.

Três municípios no Lote I e seis no Lote II não estavam na relação de municípios em situação de emergência ou calamidade, em razão da falta de água potável, que embasou a dispensa de licitação. Eram eles Bom Jesus, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino (do Lote I); Espírito Santo, Lajes, Paraú, São Pedro, Serra Caiada e Serra de São Bento (Lote II). 

Critérios – Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do contrato e autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que sobre o demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”

O Ministério Público Federal lembra que, em 2006, ocorreram eleições gerais no país. “(...) o que somente culmina em suspeitas quanto aos reais critérios de seleção dos municípios nos contratos ora analisados”. A possibilidade de uma finalidade “eleitoreira” é reforçada pelo fato de as obras dos dois lotes terem sido concluídas justamente no mês de outubro de 2006, às vésperas das eleições. 

Pedidos – O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas, incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

A ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade caracterizadores de violação aos princípios da administração pública, cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

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