Abel Belarmino de Amorim Filho é acusado de ter desviado recursos públicos federais em benefício de uma empreiteira
O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional
da República da 5.ª Região (PRR5), ofereceu denúncia contra Abel
Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município de Rafael Godeiro
(RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos federais em
favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol
Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.
De
acordo com a denúncia, a Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem
mil reais do Ministério da Integração Nacional, por meio de um
convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel Belarmino
exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do
município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à
reconstrução de 25 unidades habitacionais.
Embora
o termo de aceitação definitiva de obras tenha sido emitido em
setembro de 2001 e os recursos tenham sido integralmente repassados à
empresa, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da
União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do
convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços
previstos que não foram executados, tais como demolição de unidade
residencial existente, instalações hidráulicas, calçada de
contorno e junta de dilatação plástica para piso. Além disso,
algumas unidades foram apenas reformadas, e não reconstruídas, como
estava previsto no plano de trabalho.
Abel
Belarmino e Tony Wagner são acusados de praticar o crime previsto no
artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, que consiste em
“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber
pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo
ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da
reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou
particular.
Foro
privilegiado –
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal
no Rio Grande do Norte, porque prefeitos têm privilégio de foro em
ações criminais. Os acusados deverão ser notificados para
apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal
avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em
ação criminal.LEIA MAIS.
Fonte: MPF
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