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Ex-prefeito de Boa Saúde é condenado por superfaturamento e ilegalidade em licitação

ex-prefeito de Boa Saúde, Paulo de Souza, e o empresário Edinaldo Batista da Silva foram condenados por dispensa indevida de licitação e superfaturamento na compra de equipamentos para o Hospital e Maternidade Municipal Januário Cicco, nos anos de 2003 e 2004. A condenação resultou de uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Além deles, foram condenados pela irregularidade no processo licitatório os integrantes da comissão de licitação do Município na época: Edilson Francisco do Nascimento, Artaxerxes Dias de Aguiar e Valdiran Oliveira Silva. Os três receberam como pena o pagamento de multa de R$ 3.463,74 e três anos e nove meses de detenção, esta última substituída por duas penas restritivas de direitos: fornecimento mensal de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade.

Já o ex-prefeito foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e quatro anos de detenção; enquanto o empresário recebeu como pena quatro anos de detenção e mais quatro anos de reclusão; em todos os casos em regime aberto. Ambos terão ainda de pagar multa de R$ 4.041,03 e poderão passar cinco anos inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.

O MPF já recorreu da sentença e busca punições mais severas. A apelação, que deverá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, requer a elevação da pena de Paulo de Souza e Edinaldo Batista para mais de quatro anos de prisão por cada delito praticado, bem como solicita a somatória das penas de reclusão e detenção. Qualquer das medidas determinaria a fixação de regime de cumprimento de pena inicial, no mínimo, semiaberto.

Irregularidades - A ação penal, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, apontou que os condenados cometeram diversas irregularidades na execução de dois convênios da Prefeitura com o Ministério da Saúde, que previam a compra de equipamentos e materiais para o Hospital e Maternidade Januário Cicco. A aquisição foi realizada, de fato, através da contratação direta da empresa Edinaldo Batista da Silva ME, sem que houvesse amparo legal para a dispensa da licitação.

O juiz federal Orlan Donato Rocha, da 14ª Vara, considerou que “o arcabouço probatório angariado aos autos demonstra que, inegavelmente, a documentação das 'licitações' referidas repetidamente como Convite n. 08/2003 e Convite n. 09/2004 é, na verdade, produto de estratagema ardiloso empreendido com o intuito de ocultar contratação direta”.LEIA MAIS.


Fonte: site do MPF

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