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Evento realizado em Hotel em Ponta Negra foi noticiado em tempo real e contou com discursos e manifestações de apoio aos pré-candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).

A representação aponta que o encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a “formação de uma aliança partidária para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”

Divulgação - A propaganda antecipada não se restringiu aos correligionários, mas acabou sendo difundida para a população de todo o estado, através dos meios de comunicação social, notadamente os pertencentes à família de um dos representados. O texto destaca que o jornal Tribuna do Norte é controlado pela família de Henrique Alves, assim como a rádio Globo Natal.

Discursos - A transcrição de trechos das falas dos líderes políticos presentes reforça a posição da PRE/RN e deixa claro o clima de campanha do evento. Em alguns momentos, as pessoas presentes chegaram a gritar frases como “O povo quer, tá confirmado, Henrique pro Governo e Wilma pro Senado!” e “Henrique, Governador!”.

Em seu discurso, o ministro Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor dúvida que a Convenção vai homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo Alves”; acrescenta que “foi quase unânime a decisão de coligação com o PSB. Com a candidatura da ex-governadora Wilma de Faria”; e conclui: “o nosso candidato a vice-governador será o deputado federal João Maia”.

Exceções – O evento do dia 28 de março, no entender da PRE, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas pela legislação eleitoral, quanto a encontros partidários promovidos antes de 5 de julho. Para o procurador Fábio Venzon, a reunião configurou o lançamento de pré-candidaturas, em data muito anterior à legalmente permitida, o que por si já caracteriza a propaganda antecipada.

Multa - Se condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.” Matéria completa você acompanhar no Site da PR/RN veja.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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