A Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral
antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no Hotel
Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral
Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios
regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo
Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação
aponta que o encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio
Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a
“formação de uma aliança partidária para concorrer nas eleições
de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de Henrique
Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos,
respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora.”
Divulgação -
A propaganda antecipada não se restringiu aos correligionários, mas
acabou sendo difundida para a população de todo o estado, através
dos meios de comunicação social, notadamente os pertencentes à
família de um dos representados. O texto destaca que o jornal
Tribuna do Norte é controlado pela família de Henrique Alves, assim
como a rádio Globo Natal.
Discursos - A
transcrição de trechos das falas dos líderes políticos presentes
reforça a posição da PRE/RN e deixa claro o clima de campanha do
evento. Em alguns momentos, as pessoas presentes chegaram a gritar
frases como “O povo quer, tá confirmado, Henrique pro Governo e
Wilma pro Senado!” e “Henrique, Governador!”.
Em seu discurso, o
ministro Garibaldi Alves Filho cita não haver a “menor dúvida que
a Convenção vai homologar o nome do Deputado Henrique Eduardo
Alves”; acrescenta que “foi quase unânime a decisão de
coligação com o PSB. Com a candidatura da ex-governadora Wilma de
Faria”; e conclui: “o nosso candidato a vice-governador será o
deputado federal João Maia”.
Exceções –
O evento do dia 28 de março, no entender da PRE, não se enquadra em
nenhuma das exceções previstas pela legislação eleitoral, quanto
a encontros partidários promovidos antes de 5 de julho. Para o
procurador Fábio Venzon, a reunião configurou o lançamento de
pré-candidaturas, em data muito anterior à legalmente permitida, o
que por si já caracteriza a propaganda antecipada.
Multa - Se
condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados
estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: “A
violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela
divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25
mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.” Matéria completa você acompanhar no Site da PR/RN veja.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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